IPVA 2025: Prazo para pagar quarta parcela vence nesta quinta-feira (24) para placas com finais 5 e 6

Os contribuintes que optaram pelo parcelamento em cinco vezes devem fazer o pagamento da quarta cota do imposto ao longo desta semana.

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    Os proprietários de veículos com placas terminadas em 5 e 6 devem quitar até quinta-feira (24) a quarta e penúltima parcela do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2025.

    Quem escolheu parcelar o imposto em cinco vezes precisa realizar o pagamento dentro do prazo para evitar cobrança de encargos. O não pagamento gera multa diária de 0,33%, além de juros com base na taxa Selic. Após 30 dias, o valor da multa é fixado em 10% sobre o imposto devido.

    Como pagar

    As guias de pagamento não são enviadas pelos Correios nem por e-mail ou aplicativos de mensagem. Para emitir o boleto, o contribuinte deve acessar canais oficiais, como:

    • Portal do IPVA
    • Aplicativo Serviços Rápidos (Receita Estadual)
    • Aplicativo Detran Inteligente (disponíveis para Android e iOS)
    • Portal de Pagamentos de Tributos

    É possível pagar via Pix, utilizando o QR Code disponível na guia de recolhimento. Essa forma de pagamento é aceita por mais de 800 instituições financeiras e costuma ser compensada em até 24 horas.

    Outra opção é o pagamento com cartão de crédito, com a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes. Neste caso, é importante verificar as taxas de juros cobradas, que variam conforme a operadora do cartão. A lista com os valores está disponível no site da Fazenda.

    Calendário da quarta parcela do IPVA:

    • Finais 1 e 2: vencimento em 22 de abril
    • Finais 3 e 4: vencimento em 23 de abril
    • Finais 5 e 6: vencimento em 24 de abril
    • Finais 7 e 8: vencimento em 25 de abril
    • Finais 9 e 0: vencimento em 28 de abril

    Cuidado com golpes

    A Secretaria da Fazenda do Paraná alerta para sites falsos que simulam cobranças do IPVA. A recomendação é gerar a guia somente em portais oficiais, que terminem em “pr.gov.br”, ou pelos aplicativos oficiais da Receita Estadual e do Detran, garantindo a segurança da transação.

    AEN

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