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O Paraná se destaca como o estado com o maior número de produtos da cesta básica isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Brasil. De acordo com um levantamento de 2023 da Abras (Associação Brasileira de Supermercados), 21 dos 32 produtos mais consumidos no estado têm a alíquota do imposto zerada, o que representa 65% do total.
Embora produtores e atacadistas possam, em alguns casos, estar sujeitos ao imposto, o Paraná garante 100% de isenção para a venda ao consumidor final.
O estado é único ao isentar todas as proteínas animais da cobrança do ICMS. As carnes bovina, suína, de peixe, de frango e ovos têm 100% de desoneração. Em comparação, Alagoas isenta apenas as carnes bovina, suína e de frango, enquanto o Maranhão aplica isenção para carne de frango, ovos e peixe. Outros estados, como Rio Grande do Sul e Santa Catarina, isentam apenas ovos.
A desoneração no Paraná também inclui produtos como queijos, manteiga, arroz, feijão, frutas, verduras, legumes, café, açúcar, óleo de soja, farinhas de trigo, mandioca e milho, massas alimentícias e leite em pó. O governador Carlos Massa Ratinho Junior afirmou:
“A desoneração dos produtos da cesta básica é uma medida que beneficia todos os paranaenses porque, na prática, diminui a carga de impostos e também reduz o preço final das compras, o que é importante justamente para momentos críticos da economia como o atual. Somos um dos maiores produtores de alimentos do Brasil e não podemos aceitar nossa população pagando preços exorbitantes nos produtos que consome por causa dos impostos”.
Em relação ao número de produtos sem a incidência de ICMS, o Amazonas vem logo após o Paraná, com 17 itens, seguido por Amapá, com 14, e Alagoas, com 13 produtos. Por outro lado, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal possuem apenas quatro itens desonerados.
Os outros 11 produtos (35% do total) têm alíquotas entre 7% e 19%, mas a venda da cesta básica no Paraná é isenta para o consumidor final, ou seja, o ICMS não é cobrado dos itens, sendo o comerciante responsável pelo pagamento do imposto.
O Paraná também oferece benefícios fiscais ao longo de toda a cadeia produtiva. No caso da carne, por exemplo, a desoneração de ICMS se aplica em todas as etapas, com reduções de base de cálculo e créditos presumidos. Este processo de isenção integral também abrange outros produtos como farinhas, leite, arroz, feijão, café e mais. Ao todo, são mais de 50 benefícios fiscais especificamente voltados para a alimentação, aplicados a empresas dos setores de produção e comércio de alimentos.
O Governo do Estado tem se empenhado para reduzir ainda mais a carga tributária sobre alimentos e outros produtos. Desde 2019, 500 mil produtos da cesta básica passaram a ser isentos de ICMS, e atualmente esse número chega a 1,8 milhão, conforme dados da Receita Estadual. Esse grande aumento ocorre, em parte, porque cada classificação de arroz, por exemplo, é tratada como um item distinto. O ICMS é o principal tributo estadual e o que mais impacta a arrecadação.
O secretário de Estado da Fazenda, Norberto Ortigara, explicou: “O que promove baixa de preço é equilíbrio de oferta e demanda, mais produtividade e absorção de custos, o que proporciona ao produtor ganhar um pouco mais. É pensando nisso que no Paraná temos 21 dos 32 produtos da cesta básica isentos de ICMS. Isso ajuda nas duas pontas: tanto de quem produz quanto de quem compra no supermercado.”
AEN
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