Tempo estimado de leitura: 4 minutos
O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) decidiu suspender, de forma imediata, novas contratações relacionadas ao projeto ‘Parceiro da Escola‘, do Governo do Paraná. A cautelar, emitida pelo conselheiro Fábio Camargo, foi emitida na quinta-feira (14) e publicada nesta semana, no Diário Eletrônico do TCE.
O Parceiro da Escola é um programa do Governo Estadual que prevê a terceirização do setor administrativo de colégios estaduais da rede pública de ensino. A decisão, em caráter monocrático, deverá ser votada pelo colegiado do Tribunal no dia 27 de novembro. De acordo com a cautelar, a suspensão é válida até a realização de estudos que demonstrem a viabilidade técnica e econômica da iniciativa.
A decisão de Camargo atendeu a pedido formulado em Representação apresentada pelo deputado estadual Professor Lemos (PT), que apontou para a existência de possíveis irregularidades no programa “Parceiro da Escola”, instituído pela Lei Estadual nº 22.006/2024.
Conforme o relator do processo, o projeto consiste na celebração de “contratos com pessoas jurídicas de direito privado especializadas na prestação de serviços de gestão educacional e implementação de ações e estratégias que contribuam para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem dos alunos e a eficiência na gestão das unidades escolares”.
O conselheiro fundamentou a suspensão das novas contratações com base na falta de apresentação, por parte da Seed-PR, dos estudos necessários para demonstrar a garantia de alimentação adequada aos alunos; a igualdade de condições entre os ingressos no sistema de ensino; e a justificativa adequada para o ingresso no serviço público sem a prestação de concurso, bem como a forma como seria o sistema híbrido – já que o programa prevê, de acordo com o relator, a utilização de profissionais da educação contratados diretamente pelo gestor privado, em regime de coexistência com os professores concursados.
Camargo motivou ainda a medida cautelar na impossibilidade constitucional da terceirização do sistema pedagógico, por ser ato inerente ao poder público; e na ausência de demonstração de viabilidade econômica do projeto, já que, segundo a decisão, a Seed-PR não apresentou nos autos Estudo Técnico Preliminar (ETP) formal capaz de permitir a verificação das bases técnicas e econômicas que justificaram a implementação da iniciativa, conforme determina o artigo 187 da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).
Ao Maringá Post, o Governo do Paraná se manifestou por meio de nota, afirmando que irá recorrer da decisão do TCE. Leia a nota na íntegra:
“A Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR) esclarece que, ao contrário do que tem sido propagado pelas redes oficiais do PT e oposição na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) não suspende o projeto, mas sim questiona algumas contratações.
A Seed-PR tem convicção de que o projeto Parceiro da Escola representa um ganho imensurável na qualidade pedagógica dos alunos. O “Parceiro da Escola” tem aprovação de 90% dos pais dos estudantes que já são beneficiados pelo projeto. A Seed vai recorrer ao próprio Tribunal de Contas da decisão monocrática após pedido de um deputado do PT.
O “Parceiro da Escola” foi criado para otimizar a gestão administrativa e de infraestrutura das escolas por meio de parcerias com instituições especializadas em gestão educacional. Dessa forma, diretores e gestores poderão se concentrar na qualidade educacional, desenvolvendo metodologias pedagógicas, treinando professores e acompanhando o progresso dos alunos, sem a preocupação, por exemplo, de cuidar da manutenção de lâmpadas, atribuição da gestão administrativa.”
Comentários estão fechados.