Tribunal de Contas suspende novas contratações do projeto ‘Parceiro da Escola’

Decisão monocrática atende uma representação do deputado estadual Professor Lemos (PT). Governo do Paraná afirma que irá recorrer da decisão.

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    O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) decidiu suspender, de forma imediata, novas contratações relacionadas ao projeto ‘Parceiro da Escola‘, do Governo do Paraná. A cautelar, emitida pelo conselheiro Fábio Camargo, foi emitida na quinta-feira (14) e publicada nesta semana, no Diário Eletrônico do TCE.

    O Parceiro da Escola é um programa do Governo Estadual que prevê a terceirização do setor administrativo de colégios estaduais da rede pública de ensino. A decisão, em caráter monocrático, deverá ser votada pelo colegiado do Tribunal no dia 27 de novembro. De acordo com a cautelar, a suspensão é válida até a realização de estudos que demonstrem a viabilidade técnica e econômica da iniciativa.

    A decisão de Camargo atendeu a pedido formulado em Representação apresentada pelo deputado estadual Professor Lemos (PT), que apontou para a existência de possíveis irregularidades no programa “Parceiro da Escola”, instituído pela Lei Estadual nº 22.006/2024.

    Conforme o relator do processo, o projeto consiste na celebração de “contratos com pessoas jurídicas de direito privado especializadas na prestação de serviços de gestão educacional e implementação de ações e estratégias que contribuam para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem dos alunos e a eficiência na gestão das unidades escolares”.

    O conselheiro fundamentou a suspensão das novas contratações com base na falta de apresentação, por parte da Seed-PR, dos estudos necessários para demonstrar a garantia de alimentação adequada aos alunos; a igualdade de condições entre os ingressos no sistema de ensino; e a justificativa adequada para o ingresso no serviço público sem a prestação de concurso, bem como a forma como seria o sistema híbrido – já que o programa prevê, de acordo com o relator, a utilização de profissionais da educação contratados diretamente pelo gestor privado, em regime de coexistência com os professores concursados.

    Camargo motivou ainda a medida cautelar na impossibilidade constitucional da terceirização do sistema pedagógico, por ser ato inerente ao poder público; e na ausência de demonstração de viabilidade econômica do projeto, já que, segundo a decisão, a Seed-PR não apresentou nos autos Estudo Técnico Preliminar (ETP) formal capaz de permitir a verificação das bases técnicas e econômicas que justificaram a implementação da iniciativa, conforme determina o artigo 187 da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).

    Ao Maringá Post, o Governo do Paraná se manifestou por meio de nota, afirmando que irá recorrer da decisão do TCE. Leia a nota na íntegra:

    “A Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR) esclarece que, ao contrário do que tem sido propagado pelas redes oficiais do PT e oposição na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) não suspende o projeto, mas sim questiona algumas contratações.

    A Seed-PR tem convicção de que o projeto Parceiro da Escola representa um ganho imensurável na qualidade pedagógica dos alunos. O “Parceiro da Escola” tem aprovação de 90% dos pais dos estudantes que já são beneficiados pelo projeto. A Seed vai recorrer ao próprio Tribunal de Contas da decisão monocrática após pedido de um deputado do PT.

    O “Parceiro da Escola” foi criado para otimizar a gestão administrativa e de infraestrutura das escolas por meio de parcerias com instituições especializadas em gestão educacional. Dessa forma, diretores e gestores poderão se concentrar na qualidade educacional, desenvolvendo metodologias pedagógicas, treinando professores e acompanhando o progresso dos alunos, sem a preocupação, por exemplo, de cuidar da manutenção de lâmpadas, atribuição da gestão administrativa.”

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