Foto: Ilustrativa
A Caixa teve que pagar 5 mil reais de indenização por dano moral por ter colocado nome de inadimplente em cadastro de restrição de crédito. A sentença é da 1ª Vara Federal de Maringá.
O autor da ação, residente em Cambira (PR), disse que contratou os serviços bancários da Caixa e ficou devendo pouco mais de 1200 reais, motivo pelo qual seu nome foi cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito. Ele alega que fez a renegociação da dívida com o banco, buscando saldar seus débitos, mas que mesmo assim seu nome continuou no SPC/Serasa.
Em sua decisão, o juiz ressaltou que “é evidente a falha na prestação do serviço bancário oferecido pela CEF, o que, nos termos do artigo Código de Defesa do Consumidor, implica o dever de indenizar os danos daí decorrentes, independentemente da existência de culpa”.
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