Justiça determina que Anvisa libere entrada de produtos a base de cannabis

A empresa importadora tem sede em Curitiba (PR) e comercializa o produto Mahara – nome utilizado no Brasil.

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    A Justiça Federal de Curitiba determinou que a Anvisa libere a entrada de produtos derivados de cannabis para fins medicinais. A decisão, em caráter liminar, é do juízo da 4ª Vara Federal. A empresa importadora tem sede em Curitiba (PR) e comercializa o produto Mahara – nome utilizado no Brasil.

    A empresa afirma possuir acordo de comercialização do produto, que é fabricado nos Estados Unidos. No entanto, informou que a Anvisa passou a recusar os pedidos de importação automática do Mahara em 2023. A empresa alegou que não obteve resposta da Anvisa sobre o motivo das negativas e, por isso, entrou com pedido judicial.

    A magistrada destacou que a emissão de autorização de importação automática do produto deveria ocorrer de forma automática, mas a empresa só tomou conhecimento de que o produto não mais estava inserido no sistema da agência reguladora por meio de um paciente.

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