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A União foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) à esposa e aos filhos de profissional de saúde que trabalhava na linha de frente do combate à Covid-19 em Guarapuava. O enfermeiro morreu em 2021. A decisão é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava.
A ação tem como objetivo o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei nº 14.128/2021, em razão do falecimento do esposo e pai dos autores, que atuou como enfermeiro no enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
De acordo com a lei que trata da compensação financeira a ser paga aos profissionais da saúde que se tornarem incapacitados para o trabalho é determinado o pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). No caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro.
Além desse valor, é devido o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos, ou 24 anos se cursando curso superior, calculado mediante a multiplicação da quantia pelo número de anos inteiros e incompletos que faltarem para cada um deles. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê de 1 ano de idade, ele terá direito a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Decisão
A magistrada reiterou que na situação em análise, a parcela fixa é devida à esposa e aos três filhos do falecido. Portanto, o valor de R$ 50.000,00 deverá ser rateado à razão de 1/4 (um quarto, ou seja, R$ 12.500,00 – doze mil e quinhentos reais) para cada um dos beneficiários.
Quanto à parcela variável, a magistrada determinou que o filho mais novo deve receber R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) e o filho do meio e o mais velho devem receber, respectivamente, R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) e R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Sobre os valores da condenação incidirão, ainda, correção monetária e juros de mora.
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