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Fernanda Franklin da Costa Ramos, juíza titular da Vara do Trabalho de Santa Inês, em São Luís, foi à justiça garantir a realização da banca de mestrado que cursa na Universidade Federal do Maranhão.
Entretanto, a instituição pediu que a data fosse prorrogada porque a juíza apresentou um trabalho com 88 páginas e porque a dissertação ‘estava ruim’.
A juíza titular recebeu subsídios normalmente durante dois anos do mestrado, somando mais de R $700 mil.
Em 2021, Fernanda entrou em licença remunerada no Tribunal Regional do Trabalho onde é lotada. A juíza pretendia cursar a pós-graduação. O processo começou em abril de 2021 e terminaria em março de 2023. As remunerações de Fernanda Franklin somaram R $722.304,98.
No dia 15 de março, o caso da juíza foi parar na justiça, Fernanda impetrou mandado de segurança pedindo à Justiça Federal do Maranhão a realizar sua banca no prazo máximo de 30 dias.
A juíza fez o exame de qualificação no dia 26 de janeiro e pretendia defender sua tese em 2 de março. Entretanto, o programa de mestrado decidiu postergar a banca, para que a juíza pudesse aprimorar a dissertação.
Fernanda afirma que a instituição exigiu que ela apresentasse no mínimo 100 páginas de texto. Ela declara que esse estabelecimento não consta no programa.
A magistrada relata ser vítima de uma ‘perseguição’ devido a ‘imposição de critérios inexistentes’.
Segundo a manifestação, assinada por Paulo Roberto Barbosa Ramos, coordenador do mestrado, e José Eugenio Serra Munir, procurador da Universidade, um prazo de mais três meses foi concedido para que Fernanda adequasse o texto às exigências acadêmicas.
“Sem meias palavras, o trabalho apresentado por Fernanda Franklin da Costa Ramos estava ruim e necessitava de tempo suficiente para que a pesquisadora implementasse as melhorias. Esta é toda a verdade dos fatos!”, diz a manifestação.
A instituição também refutou a acusação de que estaria perseguindo a magistrada com a imposição de novos critérios. “Não é razoável crer que deliberadamente os cinco professores do Colegiado do PPGDIR (Programa de Pós-graduação em Direito), sendo todos doutores em direito, a maioria pós-doutores, sendo um professor titular em direito constitucional e dois professores metodólogos, todos com mais de década de magistério, dos quais três são promotores de Justiça e um juiz federal, pudessem articular suposta perseguição em face de mestranda.”
NOTA À IMPRENSA
A juíza Fernanda Franklin da Costa Ramos esclarece que teve a defesa de sua dissertação de mestrado suspensa porque foram impostas exigências não previstas ao longo do curso. Depois que as regras irregulares foram afastadas, ela defendeu o trabalho e foi aprovada – por banca legítima e altamente qualificada – com distinção, louvor e recomendação de publicação. A magistrada reforça que a licença para aperfeiçoamento profissional é prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979) e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Matéria atualizada às 15h23.
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