2023 terá nove feriados nacionais e cinco pontos facultativos

A medida é para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

  • O Ministério da Economia editou portaria que estabelece os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo no ano de 2023. A medida é para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

    A Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29) e define ainda que os feriados estaduais ou municipais serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional dos estados e municípios.

    O documento informa também que é vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que está disposto na portaria que define os dias de feriado e ponto facultativo.

    Relação dos feriados e pontos facultativos de 2023:

    – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

    – 20 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);

    – 21 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);

    – 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

    – 7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

    – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

    -1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

    – 8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

    – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

    – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

    – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

    – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

    – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e

    – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

    Agência Brasil / Foto: Reprodução – Arquivo 

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