Imagem: Reprodução
Foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Assembleia Legislativa, o projeto de lei que assegura o transporte de animais domésticos de pequeno porte, junto dos tutores, no transporte público coletivo do Paraná.
O projeto de lei 33/2022, é do deputado Luiz Fernando Guerra. Dois animais por veículo podem ser transportados, e o peso de cada um não pode ultrapassar 12 quilos.
Os animais devem estar protegidos dentro da caixa de transporte apropriada, sem dejetos, água e alimentos. A responsabilidade pela integridade física do animal é do passageiro condutor.
O projeto prevê que nenhuma taxa a mais será incluída para o transporte animal na passagem do transporte.
Ainda segundo a legislação, as empresas de serviço de transporte de passageiros deverão fixar, em local de fácil visualização, uma mensagem informando a permissão.
Comentários estão fechados.