Programa Marialva Compra privilegia negócios locais

O Programa Marialva Compra tem como objetivo a retomada do crescimento econômico da cidade.

  • Imagem: Prefeitura de Marialva

    O Programa Marialva Compra tem como objetivo a retomada do crescimento econômico da cidade.

    Desde 2018, a Secretaria de Administração de Marialva vem adequando os procedimentos internos para melhorar as boas práticas de compras públicas.

    Um exemplo foi a centralização das compras apenas no referido setor, garantindo assim maior volume de cada item e, assim, menor preço (antes as compras eram realizadas por cada setor). As melhorias implantadas foram tão importantes que Marialva foi convidada pelo Sebrae para demonstrar para toda região da Amusep os avanços realizados.

    Na sequência, em 2019, criado pela Lei Complementar Municipal nº 341/2019, nasceu e ganhou corpo o programa Marialva Compra, por meio do qual micro e pequenas empresas locais têm preferência nas compras da Prefeitura, fazendo com que os recursos públicos circulem mais na cidade, gerando mais negócios, empregos e renda local.

    Já em 2020 e 2021, o programa Marialva Compra é reconhecido por dois anos seguidos pelo do Prêmio Gestor Público Paraná e pelo Sebrae como referência nos processos licitatórios e na aplicação dos benefícios para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. A medida tem chamado a atenção também de vários municípios, sendo apresentada a aproximadamente cem cidades paranaenses.

    Em 2021, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reconheceu a legalidade do Programa ao julgar um caso concreto de uma licitação questionada por uma empresa. O ganho de causa a Marialva se deveu ao fato de todos os processos licitatórios do município seguirem à risca o Pré-Julgado nº 27, do TCE-PR, que de forma inovadora reforça a legalidade de determinados “privilégios”, desde que resultem em maior desenvolvimento econômico local, como a geração de emprego e renda mediante crescimento econômico das empresas do próprio município, em conformidade com a legislação federal (Lei Complementar nº 123/2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014).

    “A decisão do TCE favorece muito a roda da economia marialvense, ainda mais depois da pandemia; esse é um instrumento importante de recuperação das nossas empresas, que têm na Prefeitura um cliente de grande potencial”, explicou o prefeito de Marialva, Victor Martini.

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