Quase 60% dos trabalhadores consideram adotar trabalho híbrido ou remoto

  • O mundo do trabalho não é mais o mesmo de antes da pandemia. A concentração de trabalhadores em um mesmo espaço está se tornando coisa do passado. E todos os números, levantamentos e pesquisas apontam para um só rumo: o home office ou teletrabalho é cada vez mais realidade.

    A TecnoSpeed é um exemplo de empresa que adotou, de vez, essa modalidade de trabalho. Dos atuais 205 colaboradores, apenas um atua presencialmente, o responsável pela interface com fornecedores, correios, logística. Atualmente a empresa de tecnologia da informação, que possui sede em Maringá, tem colaboradores em 13 Estados e 70 cidades diferentes.

    “Após um ano de trabalho remoto, por meio de uma pesquisa, identificamos que os colaboradores não queriam mais retornar ao presencial e que menos de 5% estavam com alguma dificuldade de adaptação ao novo modelo de trabalho. Resolvemos então adotar o modelo permanentemente, trocamos nosso escritório com 200 postos de trabalho por um ponto de apoio menor, com 20 lugares rotativos e intensificamos ações de integração social, conscientização e orientações relativas à saúde física e mental”, explica o CEO da empresa Erike Almeida.

    QUASE 60% DOS TRBALHADORES NO HOME OFFICE

    Embora o setor de tecnologia tenha se adaptado mais rapidamente ao home oficce, de forma geral essa modalidade avança também para praticamente todos os setores da economia. No Brasil, 58% dos profissionais estão considerando mudar para o trabalho híbrido ou remoto ao longo deste ano, mostra nova pesquisa da Microsoft sobre tendências no trabalho, divulgada recentemente.

    Outro estudo reforça a tendência. Para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Brasil tem cerca de 20,4 milhões de trabalhadores em ocupações que poderiam ser realizadas de forma remota.

    Essa fatia equivale a 24,1% do total de ocupados no mercado de trabalho brasileiro, embora concentre em torno de 40% da massa de renda salarial.

    Ainda, pesquisa realizada pela FEA-USP em parceria com a FIA (Fundação Instituto de Administração) indicava que, ainda em 2021, 78% dos trabalhadores já se sentiam acostumados com a rotina de trabalho remoto.

    E há vantagens tanto para a empresa quanto para o trabalhador. “A primeira vantagem que é vista é a independência de um lugar físico para a operação da empresa, outros benefícios, que a empresa já adotava, ajudaram nesta adaptação como horários flexíveis, gestão por entregas, apontamentos de horas nas tarefas, atendimento direcionado via chat. Isso nos permitiu manter as operações junto aos nosso clientes com o mesmo nível de entregas e ampliar a abrangência de RH”, acrescenta o gestor Erike Almeida.

    ATENÇÃO À LEGISLAÇÃO
    Mesmo sendo um caminho sem volta Bruna Buti, do Escritório Veríssimo & Viana, com sede em Maringá, alerta: é preciso muita atenção ao que determina a legislação, em especial a Medida Provisória 1.108/2022, que está em vigor e regulamenta o home office. Esta MP tem validade até 25 de julho deste ano.

    “Se o trabalho remoto é a melhor opção para a empresa, é importante o conhecimento de todas as regras inerentes a essa modalidade para que riscos desnecessários sejam evitados”, aponta a advogada trabalhista.

    Segundo Bruna Buti, essa medida, que entrou em vigor neste ano, busca complementar a legislação já existente, a fim de aproximar a lei da realidade vivenciada pelas empresas.

    O QUE DETERMINA A MEDIDA PROVISÓRIA?
    Com esse viés, a referida medida complementa algumas lacunas na legislação e dispõe sobre:

    1. a possibilidade de adoção de modelo híbrido: presencial e home office;

    2. a possibilidade de prestação de serviço por produção ou tarefa;

    3. a possibilidade de opção entre controle de jornada por horas ou controle por produção – neste último caso, excluindo a obrigação de pagamento de horas extras;

    4. a possibilidade de adoção dessa modalidade para estagiários e aprendizes;

    5. a determinação de utilização das disposições legislativas, acordos coletivos e convenções coletivas correspondentes à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado;

    6. a determinação de utilização da legislação brasileira para empregado em home office admitido no Brasil e residente no exterior;

    7. a possibilidade das partes acordarem sobre horários e meios de comunicação entre empregado e empregador;

    8. a ausência de responsabilidade do empregador em arcar com as despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, caso o empregado esteja residindo em localidade diversa da prevista inicialmente no contrato, salvo disposição contrária;

    9. a determinação de que o empregador deverá conceder preferência aos empregados com deficiência e empregados com filhos ou criança sob a guarda judicial até quatro anos de idade, na hipótese de existirem vagas limitadas na modalidade de trabalho remoto.

    “Por se tratar de medida provisória, caso não seja prorrogada ou convertida em lei, seus dispositivos perdem vigência, e as previsões constantes na CLT passam a ser as únicas a serem consideradas para a elaboração de novos contratos”, comenta a advogada.

    Bruna enfatiza que os contratos e aditivos firmados durante o período de sua vigência serão respeitados, mas demandam a atualização em alguns casos, com base na legislação já aprovada.

    Inclusive, esse é um cuidado na empresa de tecnologia TecnoSpeed. “Aqui não pagamos por produtividade, mantivemos o modelo de trabalho CLT com jornada de trabalho, controle de ponto remoto e pagamento de horas extras quando são necessárias. Mantemos acompanhamento jurídico e trabalhista para adequação e conformidade legal”, aponta Erike Almeida.

    Se sua empresa adotou essa modalidade, e as alterações legislação impactaram os contratos elaborados, recomenda-se a consulta a um especialista para um melhor direcionamento e garantia da viabilidade dos contratos firmados.

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