A partir desta quarta-feira (06) os contribuintes poderão parcelar o IPVA atrasado de 2022 em até 12 vezes pelo cartão de crédito (isso em relação à falta completa do pagamento ou de alguma parcela já vencida) ou o que ainda está pendente, em caso de parcelamento.
Segundo a Secretaria de Fazenda, o contribuinte pode parcelar, por exemplo, todo o valor pendente, se ainda não tiver quitado o boleto cheio, ou até mesmo agrupar uma eventual parcela em atraso com as duas vindouras para equilibrar sua situação financeira, se optou por realizar o pagamento em cinco vezes.
A medida é válida apenas para o calendário deste ano e possibilita agilizar a quitação do tributo. Para realizar o parcelamento basta verificar as empresas credenciadas pelo site da Secretaria da Fazenda (neste link) e seguir as opções disponíveis.
O contribuinte poderá realizar o parcelamento inicialmente pela instituição financeira Asteroide Tecnologia e Pagamentos – primeira credenciada pelo Estado. Demais empresas interessadas podem fazer o credenciamento pela página de Editais da Secretaria da Fazenda.
As empresas têm autonomia para definir as condições comerciais das transações; as bandeiras dos cartões utilizadas; número possível de parcelas; juros aplicáveis; e outras taxas a serem cobradas, de acordo com o parcelamento. Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por realizar o pagamento no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.
4ª PARCELA – Neste mês de abril vence o pagamento da quarta parcela do IPVA para quem solicitou o parcelamento em cinco vezes no começo do ano.
Finais de placa 1 e 2 – 18/04, 17/05
Finais de placa 3 e 4 – 19/04, 18/05
Finais de placa 5 e 6 – 20/04, 19/05
Finais de placa 7 e 8 – 22/04, 20/05
Finais de placa 9 e 0 – 25/04, 23/05
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