Imagem: Agência Brasil
Nesta sexta-feira (01), termina o prazo da janela de migração partidária. Neste ano, podem trocar de partido somente os deputados, porque em 2018 o TSE estipulou que somente tem direito a usufruir da janela partidária o quem estiver em fim de mandato. Os atuais vereadores somente poderão mudar de legenda antes das próximas eleições municipais, que serão em 2024.
Mas o que é a janela partidária?
A janela partidária é um período que permite que deputados federais, estaduais e distritais, que pretendam se candidatar às Eleições de 2022 troquem de partido, sem risco de perder o mandato (Lei n° 9.096/1995, art. 22-A).
O prazo se abre por 30 dias em cada ciclo eleitoral e permite a mudança de legenda sem que isso implique infidelidade partidária e consequente perda de mandato. O limite de 30 dias está previsto na Lei das Eleições.
Fora do período de janela partidária, algumas situações são consideradas como justas causas para a mudança de partido. São elas: criação de uma sigla, fim ou a fusão de partido, desvio do programa partidário, ou grave discriminação pessoal. Ou seja, trocas de legenda que não se enquadrarem nesses motivos podem fazer com que deputados federais, estaduais e distritais percam seus mandatos.
Informações do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e Agência Brasil
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