O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) encaminhou ofício aos 399 municípios paranaenses com mais orientações relativas ao controle da pandemia do novo coronavírus. Desta vez, a principal recomendação é a de que os prefeitos adotem cautela, de acordo com as necessidades e peculiaridades locais, na realização de festas públicas de fim de ano e Carnaval, entre outros eventos que ocasionem aglomerações de pessoas. A intenção do órgão de controle é evitar a propagação da variante ômicron do novo coronavírus, classificada como de alto risco pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
O TCE também indica que os gestores avaliem “a eventual adoção de medidas que condicionem o acesso a espaços coletivos públicos à comprovação da imunização contra a Covid-19”. Esse tipo de iniciativa tem amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por meio do recente julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), entendeu que os municípios possuem autonomia para implementar o chamado “passaporte da vacinação”, desde que a medida seja estabelecida por meio de lei.
Reforço
Além disso, o documento reforça orientações já repassadas às prefeituras, entre elas a necessidade de as entidades adotarem a estratégia da busca ativa para aplicar a dose de reforço da vacina naquelas pessoas que já concluíram o processo de imunização contra a Covid-19, bem como utilizarem o mesmo método para completar o esquema vacinal de quem tomou apenas a primeira dose de algum dos imunizantes disponíveis no país ou ainda não se vacinou.
Dessa forma, os municípios precisam identificar e localizar aqueles que não completaram o esquema vacinal ou que já estão aptos para receberem a dose de reforço para, em seguida, contatá-los por telefone ou visitá-los em domicílio, por meio da figura do agente comunitário de saúde, visando orientá-los a respeito da importância individual e coletiva da vacinação.
O TCE-PR recomenda ainda que as prefeituras promovam campanhas institucionais sobre o tema, ressaltando a importância da imunização completa e da aplicação da dose de reforço tanto em servidores quanto no público em geral, para conter a propagação do vírus, bem como destacando as cientificamente comprovadas efetividade e segurança dos imunizantes que estão sendo aplicados no país.
Por meio do ofício, o órgão de controle também reitera a importância da realização do registro diário e de forma individualizada, no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI), dos dados referentes à aplicação das vacinas contra a Covid-19 e à ocorrência de eventuais eventos adversos. Na hipótese de impossibilidade de conexão imediata à internet, o município deve observar o prazo máximo de 48 horas para incluir os dados no sistema do Ministério da Saúde.
Finalmente, é ressaltado no documento encaminhado pela Corte que os gestores precisam assegurar a total transparência das ações implementadas, a fim de possibilitar a fiscalização pelas entidades competentes e o conhecimento e o monitoramento delas por parte da população.
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