O governador Ratinho Junior sancionou nesta segunda-feira (20) a lei 20.943/2021 , que oficializa o programa Energia Solidária. Parte do pacote Paraná Solidário, o programa trouxe alterações ao antigo Luz Fraterna para ampliar o número de beneficiários da tarifa social da Copel, que dá desconto na conta de luz para famílias de baixa renda que consumam até o limite de 150 quilowatts-hora (kWh) por mês.
O Energia Solidária altera a faixa de consumo das residências, que passou de 120 kWh para 150 kWh. Com isso, cerca de 336 mil famílias passam a ser beneficiadas, 190 mil a mais do que as atendidas até 2019. Serão investidos cerca de R$ 121 milhões por ano para subsidiar o benefício, que atinge em média 1,3 milhão de pessoas.
O governador Ratinho Junior destaca que a pandemia de Covid-19 e o aumento da inflação comprometeu o orçamento das famílias. “Muitas delas acabam tendo dificuldade de acesso a direitos básicos, como a energia elétrica. Por isso ampliamos o benefício da tarifa social de energia e incluímos no programa Paraná Solidário. As pessoas vão se alimentar melhor e terão como armazenar sua comida em uma geladeira, vão poder tomar um banho quente, usar os seus utensílios”, afirma.
“O programa beneficia justamente as famílias que mais precisam de energia e têm menos condições de pagar”, explica o presidente da Copel, Daniel Slaviero. “Com a iniciativa, o Governo do Paraná e a Copel fazem com que mais famílias possam usufruir do conforto e qualidade de vida, proporcionados pela energia elétrica gratuita”.
Benefício
Para ter direito ao benefício, o consumidor deve possuir uma unidade consumidora classificada como residencial; essa unidade já deve ser beneficiária da Tarifa Social de Energia Elétrica, do governo federal; o consumo de energia elétrica do ciclo de faturamento mensal precisa ser igual ou inferior a 150 kWh; e o consumidor precisa ter apenas uma unidade de consumo de energia elétrica sob sua titularidade.
A exceção é para as famílias habilitadas no Cadastro Único, com renda mensal de até três salários mínimos nacionais e que, ao mesmo tempo, tenham residentes com alguma patologia que requer o uso continuado de aparelhos ou equipamentos essenciais para a sobrevivência que utilizam muita energia.
Nesse caso, o subsídio é válido para o consumo de até 400 kWh, sendo o consumidor o responsável pelo pagamento quando exceder esse limite. O benefício, porém, será encerrado se os equipamentos deixarem de ser utilizados na unidade consumidora ou caso o usuário venha a falecer.
Já em unidades onde sejam desenvolvidas outras atividades que não a residencial, em que o beneficiário não reside no imóvel, que não se caracteriza como domicílio particular permanente ou onde o consumo mensal seja igual a zero não terão direito ao subsídio.
O programa também não cobre os custos referentes à contribuição para custeio do serviço de iluminação pública; valores de multas, juros e correção monetária devidas em razão de atraso de pagamento; e outras despesas autorizadas pelo consumidor junto às empresas de energia elétrica.
Cadastro
De acordo com a legislação, toda família que integra o Cadastro Único terá direito automático ao benefício. O cadastro será feito a partir de janeiro pela própria Copel, com acompanhamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A medida busca facilitar o acesso ao benefício, já que muitas residências que tinham direito à tarifa social acabavam de fora por não apresentar a documentação necessária.
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