Homem que furou a fila da vacina pode ser condenado a pagar R$ 50 mil de indenização

  • Um morador de Mamborê, na região de Campo Mourão, que utilizou um artifício nada honesto e furou a fila da vacina contra a covid-19, poderá ser condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos. E tem mais: o crime de estelionato administrativo pode dar até cinco anos de prisão.

    O MP do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Mamborê, ofereceu denúncia criminal e ajuizou ação civil pública para reparação de dano moral coletivo contra um homem de 39 anos que se apresentou falsamente como caminhoneiro – grupo prioritário para vacinação – a fim de receber a vacina contra a Covid-19. O denunciado é funcionário de uma papelaria e não pertence a qualquer categoria prioritária para imunização.

    Para comprovação de pertencimento à categoria, era exigida a apresentação do certificado de propriedade de um caminhão ou carteira de trabalho constando ser caminhoneiro ou ainda uma carta frete ou contrato de trabalho nos 30 dias anteriores à vacinação.

    Entretanto, o homem apresentou o certificado de registro de uma carreta reboque, supostamente com o intuito de induzir a erro a equipe responsável pela aplicação do imunizante, uma vez que, alega o MPPR na ação, “os profissionais da saúde que ali estavam não são peritos ou especialistas na análise documental e acreditaram na verossimilhança da alegação e do documento que foi entregue pelo requerido”.

    Ao utilizar o artifício nada honesto, o homem que furou a fila da vacina se beneficiou com a dose imunizadora, porém alguém que tinha direito àquela vacina deixou de ser imunizado.

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