Contratos de trabalho suspensos, interrompidos e jornadas reduzidas afetarão valor do 13º salário dos empregados?

Valor do 13º salário só vai ser alterado para os trabalhadores que ficaram mais de 15 dias sem trabalhar dentro de um mesmo mês

  • As dúvidas em relação ao recebimento do 13º salário mexem com os trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho reduzida, o contrato de trabalho suspenso ou interrompido.

    Segundo o Art. 7º do decreto de Nº 57.155, de 03 de novembro de 1965, promulgado pelo presidente Castello Branco, quem teve o contrato de trabalho rescindido, “salvo na hipótese de rescisão com justa causa, receberá a gratificação devida, nos termos do art. 1º, calculada sobre a remuneração do respectivo mês”.

    Também de acordo com o decreto, o empregador tem a possibilidade de pagar o 13º salário em duas parcelas, sendo a primeira durante os meses de fevereiro e novembro, tendo como referência de calculo o mês anterior ao pagamento.

    A segunda parcela tem que ser paga até o dia 20 de dezembro, “tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso”.

    Com a suspensão ou redução da jornada de trabalho, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, haverá um impacto sobre o valor do 13º salário dos trabalhadores, já que a lei prevê a remuneração integral quando o período de dias trabalhados for igual ou superior a 15 dias.

    “O que vai reduzir os valores não é a diminuição do salário nos meses em que o contrato foi suspenso, e sim, o funcionário não ter trabalhado por ao menos 15 dias em algum mês do ano. Porque esse passaria a não ser contado”, explica Lariane Del Vechio, advogada especialista em direito do trabalho e sócia da Advocacia BDB, em entrevista ao portal de notícias G1.

    A reportagem do G1 aponta que, nos casos dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões.

    Quem teve a jornada reduzida, recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego.

    No entanto, Vechio salienta que a base de calculo será o valor integral do último salário, não o valor do seguro-desemprego.

    Calculo do 13º Salário

    Para simplificar, a equipe do Maringá Post trouxe um exemplo de como calcular o 13º salário, que é feito a partir do valor do salário do mês anterior ou de dezembro multiplicado pelo número de meses trabalhados (desde que o número de dias em ação esteja igual ou superior a 15 dias). A partir desta conta, o resultado será dividido em 12, obtendo o valor do 13º salário.

    Exemplo: um trabalhador que teve o contrato suspenso por dois meses, sem trabalhar ao menos 15 dias ao mês, e com salário de R$1045,00, tem que receber R$870,83 de 13º salário. Caso tivesse trabalhado os 12 meses, o valor do benefício seria integral.

    Impacto no Comércio

    Pesquisa realizada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomércioSP) indica que o varejo deve fechar o ano em queda de 7,7%.

    A pesquisa também aponta que a queda se deve ao aumento da taxa de desemprego e a queda da renda das famílias. Além disso, um menor aporte no 13º salário prejudicará o varejo no quarto trimestre, período responsável por 30% das vendas.

    Acesse aqui e confira dicas para aumentar as vendas no comércio durante o últimos meses do ano.

    Além de uma injeção menor de 13º, o que pode provocar a redução nas vendas é o aumento no número de pessoas desempregadas.

    Na sexta-feira (16/10), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou o resultado da taxa de desemprego até a última semana de setembro, no Brasil.

    A taxa até a terceira semana do mês era de 13,7%, o equivalente a 13,3 milhões, passando para 14,4%, 14 milhões, na semana seguinte.

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