As dúvidas em relação ao recebimento do 13º salário mexem com os trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho reduzida, o contrato de trabalho suspenso ou interrompido.
Segundo o Art. 7º do decreto de Nº 57.155, de 03 de novembro de 1965, promulgado pelo presidente Castello Branco, quem teve o contrato de trabalho rescindido, “salvo na hipótese de rescisão com justa causa, receberá a gratificação devida, nos termos do art. 1º, calculada sobre a remuneração do respectivo mês”.
Também de acordo com o decreto, o empregador tem a possibilidade de pagar o 13º salário em duas parcelas, sendo a primeira durante os meses de fevereiro e novembro, tendo como referência de calculo o mês anterior ao pagamento.
A segunda parcela tem que ser paga até o dia 20 de dezembro, “tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso”.
Com a suspensão ou redução da jornada de trabalho, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, haverá um impacto sobre o valor do 13º salário dos trabalhadores, já que a lei prevê a remuneração integral quando o período de dias trabalhados for igual ou superior a 15 dias.
“O que vai reduzir os valores não é a diminuição do salário nos meses em que o contrato foi suspenso, e sim, o funcionário não ter trabalhado por ao menos 15 dias em algum mês do ano. Porque esse passaria a não ser contado”, explica Lariane Del Vechio, advogada especialista em direito do trabalho e sócia da Advocacia BDB, em entrevista ao portal de notícias G1.
A reportagem do G1 aponta que, nos casos dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões.
Quem teve a jornada reduzida, recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego.
No entanto, Vechio salienta que a base de calculo será o valor integral do último salário, não o valor do seguro-desemprego.
Calculo do 13º Salário
Para simplificar, a equipe do Maringá Post trouxe um exemplo de como calcular o 13º salário, que é feito a partir do valor do salário do mês anterior ou de dezembro multiplicado pelo número de meses trabalhados (desde que o número de dias em ação esteja igual ou superior a 15 dias). A partir desta conta, o resultado será dividido em 12, obtendo o valor do 13º salário.
Exemplo: um trabalhador que teve o contrato suspenso por dois meses, sem trabalhar ao menos 15 dias ao mês, e com salário de R$1045,00, tem que receber R$870,83 de 13º salário. Caso tivesse trabalhado os 12 meses, o valor do benefício seria integral.
Impacto no Comércio
Pesquisa realizada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomércioSP) indica que o varejo deve fechar o ano em queda de 7,7%.
A pesquisa também aponta que a queda se deve ao aumento da taxa de desemprego e a queda da renda das famílias. Além disso, um menor aporte no 13º salário prejudicará o varejo no quarto trimestre, período responsável por 30% das vendas.
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Além de uma injeção menor de 13º, o que pode provocar a redução nas vendas é o aumento no número de pessoas desempregadas.
Na sexta-feira (16/10), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou o resultado da taxa de desemprego até a última semana de setembro, no Brasil.
A taxa até a terceira semana do mês era de 13,7%, o equivalente a 13,3 milhões, passando para 14,4%, 14 milhões, na semana seguinte.
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