Tempo estimado de leitura: 2 minutos
A partir deste sábado (5), entra em vigor a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que isenta do pagamento da conta de luz famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e com consumo mensal de até 80 kWh. A medida, aprovada pela Aneel, pode beneficiar até 4,5 milhões de famílias em todo o país.
Outras 17,1 milhões de famílias com direito à Tarifa Social também terão isenção nos primeiros 80 kWh consumidos por mês. Passando dessa quantidade, o valor será cobrado normalmente conforme a faixa de consumo.
A gratuidade se aplica a quem utiliza instalações monofásicas ou trifásicas com consumo mensal de até 80 kWh. Nesses casos, a fatura pode conter apenas cobranças extras, como taxa de iluminação pública ou ICMS, conforme a legislação local.
Para quem usa instalações trifásicas e consome mais de 80 kWh por mês, continua valendo o custo de disponibilidade de 100 kWh — ou seja, poderá haver cobrança proporcional entre o que for consumido além do limite gratuito.
Quem tem direito à Tarifa Social:
- Famílias no CadÚnico com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo;
- Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o BPC;
- Famílias com renda de até três salários-mínimos, que tenham membro com doença ou deficiência que exija uso contínuo de aparelhos que consomem energia;
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com consumo de até 80 kWh/mês.
Concessão é automática:
Não é necessário solicitar o benefício. Ele é aplicado automaticamente, desde que o titular da conta esteja inscrito e atendendo aos critérios do CadÚnico.
A medida integra a Medida Provisória 1300/2025, publicada em maio. O Congresso Nacional tem até 120 dias para aprová-la em definitivo.