O Fator Previdenciário ainda existe?

O fator previdenciário é um índice utilizado no cálculo de algumas aposentadorias. Mas como isso funciona, depois da reforma da previdência?

  • Por Karen Jobim

    O fator previdenciário é um índice utilizado no cálculo de algumas aposentadorias e foi criado no ano de 1999, no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso.

    A finalidade era fazer com que os trabalhadores não quisessem se aposentar muito cedo, ou seja, quanto mais jovem o trabalhador entrasse com pedido maior seria o montante da aposentadoria tirado pelo fator.

    Assim, o fator reduzia o benefício de quem se aposentava antes dos 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e antes dos 65 anos de idade e 35 anos de contribuição, no caso dos homens.

    Após a Reforma da Previdência, o fator previdenciário deve deixar a existir com o tempo, pois os novos trabalhadores que passarão a contribuir com o INSS após o início da vigência das novas regras não terão suas aposentadorias atingidas pelo índice. No entanto, o fator ainda é aplicado em dois casos:

    • para aquelas pessoas que cumpriram os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição, antes de as mudanças começarem a valer, em data de 13 de novembro de 2019;
    • e para aqueles que se aposentarem pela regra de transição do pedágio dos 50%.

    Segundo a regra de transição dos 50%, o trabalhador que estava a dois anos de atingir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para mulheres, e 35 anos, para homens, em novembro do ano passado, poderá se aposentar sem a necessidade de cumprir a idade mínima determinada pela reforma. Por exemplo, o segurado que estava a 1 ano da aposentadoria, deve trabalhar mais 6 meses.

    Mas, no momento do cálculo do benefício, o desconto do fator vai incidir e, quanto mais novo, maior será o corte.

    Importante esclarecer que, a regra anterior não se mistura com a atual. Se o cidadão tem a pretensão de esperar para se aposentar, para melhorar o Fator Previdenciário, não poderá misturar as regras, devendo ou se aposentar com as contribuições até a data da publicação da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, ou escolher entrar em alguma das regras de transição, dependendo do que for mais vantajoso para ele.

    Imagem: Freepik / Foto criada por @pressfoto 

    Foto Karen Jobim

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