Por Karen Jobim
A Doença Ocupacional é toda doença que causa alteração na saúde de qualquer trabalhador, em qualquer área de execução do serviço, desde as tarefas mais simples, até as mais complexas. E deve estar sempre relacionada ao tipo de ocupação que o trabalhador exerce, como, por exemplo, o câncer que se desenvolve em trabalhadores de minas de metais ou carvão.
Qualquer tipo das doenças ocupacionais pode ser adquirido por meio de exposição do paciente a diversos tipos de agentes nocivos como radioativos, físicos, biológicos e químicos. Porém, em situações que esses agentes estejam em níveis além dos tolerados pela lei e ainda que a pessoa portadora da doença tenha sido exposta a eles sem a proteção adequada.
Em nosso país, as doenças conhecidas como ocupacionais, que são consequências da espécie de trabalho executada, são doenças reconhecidas pela Previdência Social e têm equiparação ao acidente de trabalho, gerando para fins legais os mesmos benefícios e direitos.
As doenças ocupacionais mais frequentes são:
- LER/DORT (Lesão por Esforços Repetitivos/ Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho)
- Antracose (Lesão pulmonar ocasionada por diferentes agentes que são adquiridos nas áreas de carvoarias)
- Bissinose (Doença causada pela poeira das fibras de algodão)
- Surdez temporária ou definitiva
- Dermatose ocupacional (reações alérgicas crônicas à graxa ou óleo mecânico)
- Câncer de pele
- Siderose (falta de ar provocada pela inalação de partículas de ferro)
- Catarata
- Doenças por função (Pessoas que trabalham com alimentos, por exemplo, podem se contaminar pelos produtos orgânicos que são utilizados)
- Doenças psicossociais (problemas de ordem emocional)
- Asma Ocupacional (causada pela inalação acidental de substâncias alérgicas)
Inclusive, a Síndrome de Burnout descrita pela OMS como “uma síndrome resultante de um estresse crônico no trabalho que não foi administrado com êxito” pode ser considerada como doença ocupacional, desde que se prove a relação entre trabalho e doença.
A responsabilidade pelo reconhecimento da incapacidade para o trabalho, e da ligação entre o trabalho e a doença, é dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O perito do INSS segue uma lista que relaciona cada tipo de trabalho diretamente a determinadas doenças consideradas de alta incidência naquela ocupação. Na prática, se o trabalhador for portador de doença considerada de alta incidência em seu tipo de serviço, a moléstia pode ser caracterizada imediatamente como ocupacional. Isso dá ao trabalhador o direito de receber o auxílio-doença por acidente do trabalho.
Tal benefício é concedido ao trabalhador que fica afastado por mais de 15 (quinze) dias em decorrência de doença ocupacional, não sendo exigida carência pelo INSS.
Ademais, todo o trabalhador que se afasta do emprego por motivo de doença ocupacional, tem direito a estabilidade provisória pelo período de 12 meses após seu retorno.
Foto ilustrativa: Freepik
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