Como ficou a aposentadoria para as mulheres em 2022

A Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, muda as regras para se aposentar. Entenda o que mudou para as mulheres.

  • Por Karen Jobim

    A Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, muda as regras para se aposentar e ter direito a outros benefícios, passando a exigir uma idade mínima para se aposentar (62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens) além de pelo menos 15 anos de contribuição para o INSS.

    Para aquelas pessoas que estavam próximas de se aposentar, existem regras de transição que vieram para tentar amortecer o impacto das novas normas, de modo que os contribuintes não serão tão prejudicados pelos novos requisitos etários e de carência.

    Um dos tipos de regras de transição que estão valendo após a Reforma da Previdência é a regra de transição da Aposentadoria por Idade, aplicada somente para as mulheres que tiveram alterada a idade mínima para se aposentarem de 60 anos, na lei anterior, para 62 anos, após a reforma, sendo mantido o tempo mínimo de 15 anos de contribuição (carência).

    Imagem: Freepik / Foto criada por @shurkin_son

    Conforme a regra de transição, as mulheres que estavam próximas de completar a idade antes da entrada em vigor da Emenda nº 103/2019, foi estipulado um pedágio de 6 meses por ano a partir de 2020, até chegar a 62 anos em 2023.

    Assim, no ano de 2020 a tabela de transição exigia que a mulher tivesse 60 anos e seis meses de idade para se aposentar por esta regra, além dos 15 anos de contribuição. Mas, caso a mulher tenha completado 60 anos em setembro de 2020, poderá se aposentar somente em março de 2021, pois então atingirá 60 anos e seis meses.

    Neste ano de 2022 as mulheres precisarão completar 61 anos e seis meses para requerer a aposentadoria por idade, lembrando que a mulher que faz aniversário no segundo semestre terá de esperar um pouco mais, pois se a mulher completa 61 anos em julho de 2022, por exemplo, ela só terá 61 anos e seis meses em janeiro de 2023.

    Importante mencionar, que o valor da Aposentadoria por Idade também foi alterado para 60% da média contributiva mais 2% por ano que ultrapassar o tempo mínimo da carência exigida (15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens).

    Imagem: Freepik / Foto criada por @shurkin_son

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