Descubra como ficam os direitos previdenciários depois que acontece uma separação.
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Sempre sou questionada pelos alunos da graduação e por diversos clientes a respeito da separação de casais e as consequências no campo previdenciário. A dúvida mais frequente é com relação aos direitos da ex-mulher/marido ou ex-companheiro/companheira ao recebimento de pensão por morte ou auxílio reclusão.
O artigo 16 da Lei 8213/91 traz o rol das pessoas consideradas dependentes destes dois benefícios, já que no primeiro o segurado faleceu e no segundo ele encontra-se preso.
Esta relação de dependentes divide-se em 03 classes, sendo a classe 01 aquela prioritária, ou seja, se existir ao menos 01 pessoas enquadrada nesta classe ninguém das outras classes recebe o benefício, mesmo que dependentes econômicos do segurado.
Porém, se existir mais de uma pessoa na mesma classe o benefício será dividido em partes iguais.
Na classe 01 estão: cônjuges, companheiros(as), inclusive homossexuais e o filho menor de 21 anos, inválido ou deficiente. Para estas pessoas não é necessária nem comprovar a dependência econômica do segurado, já que esta é presumida.
No caso de ex-mulher/marido ou ex-companheiro/companheira, devemos fazer algumas análises.
A primeira análise é verificar se esta pessoa recebia pensão alimentícia quando do óbito ou prisão do segurado. Caso tenha existido um divórcio do casal e o ex-cônjuge/companheiro(a) recebia para si um valor estipulado de pensão alimentícia, ele(a) também terá direito ao benefício previdenciário se enquadrando como dependente de classe 01.
Mas e se a separação ocorreu apenas de fato? Ou seja, não há um documento estipulando pensão alimentícia a(o) ex-cônjuge, também teria direito?
Neste caso, será necessário a comprovação de que o segurado falecido ou preso prestava ajuda financeira ao ex, sob qualquer forma, após a separação ou divórcio.
Isso significa que o ex-cônjuge ou ex-companheiro que não recebia pensão alimentícia, deverá comprovar o auxílio financeiro recebido pelo segurado. Caso não exista ele não terá direito ao benefício previdenciário.
E a amante? Teria direito? Esta é uma resposta para uma próxima coluna.
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