Entenda o que muda no benefício das aposentadorias após a Reforma da Previdência.
Foto: Freepik
Você já deve ter escutado que, com a Reforma da Previdência, não existe mais a possibilidade das pessoas se aposentarem.
Calma. Esta ideia é errada!
Realmente, a Reforma da Previdência trouxe alterações nos requisitos e na forma de calcular o valor das aposentadorias, mas não acabou com elas.
Estas mudanças vieram através de uma alteração na Constituição Federal em 11/2019 (Emenda Constitucional 103).
Antes da Reforma da Previdência existiam três espécies de aposentadorias programadas: por idade, por tempo de contribuição e especial, cada uma com requisitos diferentes e todas sofreram mudanças.
A Aposentadoria por idade teve sua idade mínima aumentada para mulheres (mínimo de 62 anos a partir de 2023) e o tempo mínimo de contribuição para homens que ainda não estavam inseridos no sistema da Previdência Social também (mínimo de 20 anos).
A segunda espécie deixou de existir para novos filiados da Previdência Social, mas para aqueles já inscritos antes de 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência), foram criadas quatro regras de transição, onde permanecem os requisitos anteriores e acrescentam idade mínima, sistema de pontos (soma da idade e tempo de contribuição), ou pedágio (não em dinheiro e sim um tempo de contribuição maior).
Todas estas novas exigências não são cumulativas, ou seja, cada uma das quatro regras de transição possui as suas próprias regras.
Já para as aposentadorias especiais, que são aquelas destinadas aos segurados que trabalham sujeito a agentes prejudiciais a sua saúde como um nível de ruído acima do tolerável, a nova legislação constitucional criou também regras de transição utilizando um sistema de pontos similar ao da aposentadoria por tempo e transitórias (para quem ainda não estava no sistema previdenciário).
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