O “condenável” bolsa presidiário

Você já deve ter ouvido falar do auxílio reclusão, mas o que exatamente ele determina? Descubra mais na Coluna de Direito Previdenciário.

  • Descubra mais sobre o auxílio reclusão na Coluna de Direito Previdenciário do Maringá Post.
    Foto: Previdenciarista

    Você com certeza já ouviu dizer que a população carcerária recebe um benefício previdenciário enquanto está presa. E que este benefício é superior ao próprio salário-mínimo pago aos trabalhadores.

    Pois bem. Estas afirmativas são falsas e na coluna desta semana você vai entender sobre o verdadeiro auxílio reclusão.

    Este benefício foi criado na década de 60 e tem por finalidade amparar a família do segurado recluso que, cumprindo pena em regime fechado, não consegue mais sustentá-la.

    Segundo a legislação previdenciária, este benefício é concedido aos dependentes do segurado preso e não a ele mesmo, ou seja, o valor de 01 salário-mínimo é pago ao cônjuge, a companheira(o) e ao filho menor de 21 anos, inválido ou deficiente.

    Caso não existam pessoas nestas condições e, mediante comprovação da dependência econômica do segurado recluso, o benefício poderá ser concedido ainda aos pais ou ao irmão menor de 21 anos, inválido ou deficiente.

    Além disso, para que os dependentes recebam o auxílio reclusão é necessário que o cidadão, ao ser preso, esteja na qualidade de segurado da Previdência Social e seja considerado de baixa renda (aquele que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.655,98).

    O segurado recluso não pode ainda receber remuneração de empresa, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário maternidade ou aposentadoria.

    No início de 2019, o atual presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (posteriormente convertida em lei) visando reduzir a quantidade destes benefícios e conseguiu!

    Desde então, a lei previdenciária passou a exigir o recolhimento de, no mínimo, 24 contribuições anteriores ao momento da prisão, bem como que o segurado esteja cumprindo pena em regime fechado. Até então era possível de ser concedido quando o cidadão estivesse em regime semiaberto por exemplo.

    O reflexo disso está no próprio boletim estatístico da Previdência Social de Setembro de 2021, onde o auxílio reclusão é responsável por apenas 0,18% dos benefícios concedidos naquele mês:

    Fonte: Disponível no link. Acesso em: 21 de abril de 2022.

    Agora conhecendo e descomplicando este benefício previdenciário, você é a favor ou contra o auxílio reclusão?

    Quer saber mais sobre este e outros benefícios previdenciários? Acompanhe semanalmente a Coluna de Direito Previdenciário e me siga em minhas redes sociais. Aqui tem todos os acessos e muito mais: linktr.ee/monicafrancischini.

    Comentários estão fechados.