Saiba mais sobre o segurado facultativo na Coluna de Direito Previdenciário.
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De acordo com a Constituição Federal, a Previdência Social é um seguro social de caráter obrigatório, onde há a obrigatoriedade de filiação e do recolhimento de contribuições sociais por parte dos trabalhadores.
Porém, a legislação previdenciária traz a figura também do segurado facultativo: pessoas físicas que tem a facultatividade de recolher suas contribuições.
Para isso, há a necessidade de ser maior de 16 anos e não estar sujeito, de forma obrigatória, ao recolhimento de contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como os trabalhadores da iniciativa privada e autônomos ou ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) como servidores públicos estatutários, membros das Forças Armadas, do Exército, dentre outros.
Em resumo, podem ser segurados facultativos as donas de casa, os estudantes e os desempregados, por exemplo.
Caso ainda não tenham, essas pessoas precisam efetuar sua inscrição junto a Previdência Social (pelo aplicativo ou pelo site: Meu INSS) e efetuar o preenchimento e recolhimento das Guias da Previdência Social (GPS) através do site do INSS, do internet banking ou da compra em papelarias de blocos para tal, podendo inclusive serem pagas em casas lotéricas.
Mas qual o valor a ser pago? Para os facultativos considerados de baixa renda (mediante cadastro no CRAS – Assistência Social) a alíquota será de 5% sobre o salário-mínimo, ou seja, R$ 60,60 mensais.
Já quem não está nesta condição deverá adotar uma alíquota de 20% sobre, no mínimo, o salário mínimo, o equivalente a R$ 242,40 até, no máximo, sobre o teto previdenciário, o que equivale ao pagamento de uma quantia de R$ 1285,71 mensais.
Há ainda, a possibilidade de adesão ao Plano Simplificado da Previdência Social, onde a alíquota a ser aplicada será de 11%, porém apenas sobre o salário-mínimo, ou seja, R$ 133,32.
Quanto maior for o recolhimento melhor será o retorno financeiro no momento da concessão da aposentadoria.
O segurado facultativo tem direito a todos os benefícios previdenciários como auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por idade e por incapacidade permanente, porém o recolhimento pelas alíquotas menores que 20% não concedem o direito a aposentadoria por tempo de contribuição, exceto se houver o recolhimento da diferença.
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