Como funcionam os reajustes dos benefícios previdenciários

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Todos os benefícios previdenciários são reajustados anualmente, então vamos entender como funcionam esses ajustes.
Foto: Freepik / Imagem criada por @fabrikasimf

Você já deve ter ouvido alguém dizer que se aposentou com dois salários-mínimos e hoje ganha apenas um, não é? Ou você mesmo se encontra nesta situação. Isso está correto? É possível revisar os benefícios previdenciários em base a “defasagem” que ao longo dos anos acontece em comparação com o valor do salário-mínimo?

É importante, primeiramente, esclarecer que todos os benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões por morte por exemplo) são reajustados anualmente.

Os benefícios concedidos no valor de 01 salário-mínimo e todos aqueles que visam substituir as remunerações do segurado não podem ser inferiores ao valor equivalente ao salário-mínimo (artigo 201, parágrafo 2 da Constituição Federal) e deverão ser reajustados sempre que o salário-mínimo for reajustado. Para este ano de 2022 o valor é equivalente a R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais).

Volto a repetir! Alguns benefícios da Previdência Social podem sim ser inferiores ao salário-mínimo como o auxílio acidente e o salário família.

A cota parte da pensão por morte também pode ser inferior ao salário-mínimo, ou seja, o valor total da pensão concedida aos dependentes do segurado que faleceu não poderá ser, mas o rateio existente entre os dependentes pode.

Já quem recebe um benefício superior ao salário-mínimo também terá um reajuste anual, porém, segundo a Lei 8213/91 em seu artigo 41A, o reajuste será pelo INPC o que, ao longo dos anos, pode gerar esta “defasagem” se comparado ao valor do salário-mínimo, afinal são índices diferentes de reajuste.

A verdade é que o segurado não recebe uma aposentadoria de dois salários-mínimos, por exemplo, e sim de um valor fixo que equivale a quantidade de salários-mínimos vigentes a época.

E como solucionar isso? Não há uma fórmula milagrosa que seja aplicada em todos os benefícios, mas existem possibilidades revisionais que podem acarretar um aumento no valor dos benefícios, como a revisão da vida toda ou o não reconhecimento de períodos exercidos em atividade especial ou rural.

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