Lei de gratuidade em passagens intermunicipais para idosos entra em vigor no Paraná

Pessoas com 65 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos podem solicitar a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense e garantir passagens gratuitas ou com desconto em viagens intermunicipais.

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    O Paraná começa a aplicar a lei que garante gratuidade e desconto de 50% em passagens intermunicipais para idosos com 65 anos ou mais e renda mensal de até dois salários mínimos.

    Para ter direito ao benefício, é necessária inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e emissão da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, disponível no site oficial do governo.

    A carteira pode ser usada em formato digital ou impressa, e é válida em todo o estado enquanto o cadastro do beneficiário estiver ativo.

    As empresas de transporte deverão reservar dois assentos gratuitos e dois com desconto de 50% em cada ônibus convencional, localizados na parte direita da frente do veículo, para facilitar o acesso dos idosos.

    A compra ou reserva das passagens pode ser feita nas agências físicas ou online, mediante apresentação da carteira e documento oficial com foto.

    Idosos beneficiados também ficam isentos de tarifas de pedágio e taxa de terminais rodoviários.

    O Governo do Paraná prevê um período de adaptação para usuários e empresas, com campanhas informativas e fiscalização das concessões.

    O uso indevido do benefício pode resultar em investigação e perda da gratuidade ou desconto, e as empresas que descumprirem a lei estarão sujeitas a penalidades.

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