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O Paraná começa a aplicar a lei que garante gratuidade e desconto de 50% em passagens intermunicipais para idosos com 65 anos ou mais e renda mensal de até dois salários mínimos.
Para ter direito ao benefício, é necessária inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e emissão da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, disponível no site oficial do governo.
A carteira pode ser usada em formato digital ou impressa, e é válida em todo o estado enquanto o cadastro do beneficiário estiver ativo.
As empresas de transporte deverão reservar dois assentos gratuitos e dois com desconto de 50% em cada ônibus convencional, localizados na parte direita da frente do veículo, para facilitar o acesso dos idosos.
A compra ou reserva das passagens pode ser feita nas agências físicas ou online, mediante apresentação da carteira e documento oficial com foto.
Idosos beneficiados também ficam isentos de tarifas de pedágio e taxa de terminais rodoviários.
O Governo do Paraná prevê um período de adaptação para usuários e empresas, com campanhas informativas e fiscalização das concessões.
O uso indevido do benefício pode resultar em investigação e perda da gratuidade ou desconto, e as empresas que descumprirem a lei estarão sujeitas a penalidades.