Passageiro que alegou carregar “bomba” em voo é absolvido pela Justiça Federal

A decisão da juíza federal, que absolveu o réu, foi baseada na cultura chilena e na ausência de dolo nas declarações feitas durante o embarque.

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    A Justiça Federal do Paraná (JFPR) absolveu um passageiro acusado de fazer uma ameaça no aeroporto de Foz do Iguaçu, no Paraná. O réu, que embarcaria para Santiago do Chile, foi acusado de dizer que carregava uma “bomba” na bagagem, gerando pânico.

    Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a ameaça causou a evacuação da aeronave e atrasos em outros voos. A bagagem do réu foi inspecionada, mas nenhum artefato explosivo foi encontrado.

    Testemunhas confirmaram que a expressão “bomba” foi usada em um contexto cultural chileno, referindo-se a um salgado. A juíza federal Elizangela de Paula Pereira explicou que não houve pânico real entre os passageiros.

    O réu, um chileno, afirmou que carregava coxinhas e que sua declaração foi mal interpretada. Para a juíza, não havia intenção de causar transtornos, e o impacto do incidente foi significativo para o réu, incluindo a perda de seu emprego.

    A decisão resultou na absolvição do acusado e na devolução da fiança de R$ 10 mil paga após sua prisão.

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