IPVA 2025: Segunda parcela para placas de finais 3 e 4 vence nesta sexta-feira (21)

Contribuintes devem seguir o calendário de vencimentos para evitar juros e multas.

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    A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 para veículos com placas de finais 3 e 4 vence nesta sexta-feira (21). O pagamento segue um cronograma estabelecido pela Receita Estadual do Paraná, que varia conforme o final da placa.

    O Estado registrou a adesão de mais de 2,8 milhões de veículos ao parcelamento em cinco vezes, o que representa cerca de 71% dos mais de 4 milhões de veículos tributáveis no Paraná.

    As datas de vencimento da segunda parcela do IPVA 2025 são as seguintes:

    • Placas 1 e 2 – 20/02 (vencido)
    • Placas 3 e 4 – 21/02
    • Placas 5 e 6 – 24/02
    • Placas 7 e 8 – 25/02
    • Placas 9 e 0 – 26/02

    À VISTA – Desde o último 30 de janeiro, os proprietários de veículos não têm mais a opção de fazer o pagamento do IPVA 2025 em cota única — ou seja, sem a possibilidade de aproveitar o desconto de 6% oferecido a quem fizesse a quitação do imposto à vista. Ao todo, 1,1 milhão de motoristas aproveitaram o benefício neste ano.

    COMO PAGAR – As guias do IPVA no Paraná não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Assim, para fazer o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamentos de Tributos para gerar as guias. Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android iOS.

    A recomendação é que o contribuinte acesse diretamente os canais oficiais, evitando clicar em links enviados por e-mail ou mensagens. Também é aconselhado evitar plataformas de buscas, já que muitos sites falsos se aproveitam de ferramentas de impulsionamento para aparecerem nos primeiros resultados. Ao acessar uma página, o ideal é sempre garantir que ele termine com a extensão “pr.gov.br”.

    Outra dica importante é sempre conferir o destinatário do pagamento, seja pela guia quanto no pagamento via Pix. No caso, a informação que deve constar é sempre “Governo do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda”.

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