Tempo estimado de leitura: 3 minutos
Nesta quinta-feira, 20 de fevereiro, encerra o prazo para o pagamento da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025, para proprietários de veículos com final de placa 1 e 2. A data também marca o reinício do calendário de pagamentos, que seguirá até a próxima semana para os demais motoristas.
De acordo com a Receita Estadual, 71% dos contribuintes paranaenses optaram pelo parcelamento do imposto este ano. Em números absolutos, mais de 2,8 milhões de veículos dividiram o valor do IPVA 2025 em cinco parcelas.
As datas de vencimento para a segunda parcela variam conforme o final da placa do veículo:
- Finais 1 e 2: 20/02
- Finais 3 e 4: 21/02
- Finais 5 e 6: 24/02
- Finais 7 e 8: 25/02
- Finais 9 e 0: 26/02
À VISTA – Desde o último 30 de janeiro, os proprietários de veículos não têm mais a opção de fazer o pagamento do IPVA 2025 em cota única — ou seja, sem a possibilidade de aproveitar o desconto de 6% oferecido a quem fizesse a quitação do imposto à vista.
Segundo a Receita Estadual, 1.108.499 veículos aproveitaram o benefício em janeiro e já estão em dia com o IPVA. Isso representa 27,46% dos mais de 4 milhões de veículos tributados em todo o Estado do Paraná.
COMO PAGAR – As guias do IPVA no Paraná não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Assim, para fazer o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamentos de Tributos para gerar as guias. Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS.
A recomendação é de que o contribuinte acesse diretamente os canais oficiais, evitando clicar em links enviados por e-mail ou mensagens. Também é aconselhado evitar plataformas de buscas, já que muitos sites falsos se aproveitam de ferramentas de impulsionamento para aparecerem nos primeiros resultados. Ao acessar uma página, o ideal é sempre garantir que ele termine com a extensão “.pr.gov.br”.
Outra dica importante é sempre conferir o destinatário do pagamento, seja pela guia quanto no pagamento via Pix. No caso, a informação que deve constar é sempre “Governo do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda”.
Comentários estão fechados.