Tempo estimado de leitura: 2 minutos
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (12), rejeitar o pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da União para ampliar de seis para 12 meses o prazo para regulamentar a importação de sementes e o cultivo de cannabis exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais.
De acordo com o julgamento, realizado em novembro de 2024, a importação de cannabis foi autorizada, com a condição de que a regulamentação fosse concluída dentro do prazo de seis meses. O colegiado entendeu, por unanimidade, que o prazo já foi amplamente discutido e, portanto, não há necessidade de sua ampliação, negando o recurso das partes envolvidas.
A decisão que permitiu a importação de cannabis se aplica ao cânhamo industrial (hemp), uma variedade com baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC), abaixo de 0,3%. O STJ considerou que a concentração de THC não é suficiente para caracterizar a planta como entorpecente, permitindo o cultivo dessa variedade de cannabis.
A liberação da cannabis para fins medicinais resultou de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial do produto no Brasil. Embora a Anvisa tenha autorizado a importação, os insumos importados têm alto custo, o que impacta o mercado nacional.