Família de presidiário tem direito ao auxílio-reclusão após decisão da Justiça Federal

A Justiça Federal de Londrina concede auxílio-reclusão à família de homem preso em regime fechado, após comprovação de dependência financeira. O INSS deve pagar o benefício com retroativo desde fevereiro de 2023.

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    A Justiça Federal de Londrina, no Paraná, concedeu o benefício de auxílio-reclusão para a família de um homem preso em regime fechado. O juiz federal Fábio Delmiro dos Santos, da 8.ª Vara Federal, validou a solicitação após a família comprovar a dependência financeira do preso.

    O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que se encontram em regime fechado e sejam de baixa renda. A esposa e filhos do preso comprovaram a dependência e o parentesco com o homem por meio de documentos oficiais. O juiz também confirmou que o homem cumpriu o período mínimo de carência de 24 meses exigido para o benefício.

    O INSS será responsável pelo pagamento do auxílio, incluindo as parcelas vencidas desde fevereiro de 2023, com a devida correção e juros.

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