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O trabalhador que planeja se aposentar precisa estar atento às mudanças estabelecidas pela Reforma da Previdência, aprovada em 2019. Neste ano de 2025, as idades mínimas para aposentadoria por tempo de contribuição são de 59 anos para mulheres, com 30 anos de contribuição, e de 64 anos para homens, com 35 anos de contribuição.
As idades mínimas aumentarão seis meses a cada ano, alcançando 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027. Já no sistema de pontos, que soma a idade ao tempo de contribuição, o requisito atual é de 92 pontos para mulheres (com pelo menos 30 anos de contribuição) e 102 pontos para homens (com 35 anos no INSS).
Para professores, as exigências são diferenciadas. Em 2025, as professoras precisam atingir 87 pontos, enquanto os professores devem somar 97. Essa pontuação aumentará anualmente até chegar a 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
As regras de transição incluem ainda o pedágio de 50% e 100%, destinado a quem estava próximo da aposentadoria em 2019. No pedágio de 50%, o trabalhador deve cumprir um período adicional equivalente à metade do tempo que faltava para completar o requisito de contribuição. No caso do pedágio de 100%, é necessário cumprir a idade mínima (57 anos para mulheres e 60 para homens) e trabalhar o dobro do tempo faltante para se aposentar.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza uma ferramenta de simulação para cálculo do tempo necessário para requerer o benefício. Mais informações estão disponíveis no aplicativo e no site oficial do INSS.