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A Justiça Federal do Paraná condenou uma mulher a um ano e quatro meses de reclusão por estelionato. Ela foi acusada de induzir um bancário da Caixa Econômica Federal (CEF) a cometer um erro, resultando em um prejuízo de R$ 1,6 milhão para a instituição. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Federal de Curitiba.
O crime ocorreu em 20 de janeiro de 2015, quando a mulher assinou um contrato de renovação de crédito como representante de uma empresa atacadista. No entanto, ela não era mais sócia da empresa desde abril de 2014, após alterações no contrato social. A fraude foi facilitada pela indução do bancário, que foi levado a acreditar que ela ainda tinha poder de assinar em nome da empresa.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), apesar de o bancário ter mencionado uma possível procuração, ela nunca foi encontrada nos arquivos da agência. O MPF não ofereceu denúncia contra o bancário, já que não houve comprovação de dolo ou fraude interna.
A sentença condenou a mulher a uma pena de um ano e quatro meses de reclusão, além de 12 dias-multa, cada um no valor de 1/30 do salário mínimo de 2015, devidamente corrigido. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida por uma hora diária, além de uma multa no valor de um salário-mínimo vigente à época do fato.
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