Câmara de Maringá aprova novas regras para painéis digitais: menos luminosidade e mais espaço para o público

Mudanças incluem restrições de tamanho, controle de luminosidade noturna e obrigatoriedade de conteúdo público diário nos painéis digitais.

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    Os vereadores aprovaram na sessão ordinária desta terça-feira (26) cinco projetos de lei e cinco requerimentos de informação ao Executivo. Um dos projetos aprovados foi o da Lei Ordinária 17.050/2024 que altera a Lei 7.632/2007 sobre a ordenação dos elementos presentes na paisagem do Município, em especial sobre os anúncios visuais.

    Entre outras providências, ficam incluídos os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º no art. 20º, da Lei 7.632/2007, com a seguinte redação:

    1º Os painéis digitais deverão ter, no máximo, 30 (trinta) metros quadrados, e 6 (seis) metros de altura.

    2º O posicionamento de painel digital em relação à via pública deverá assegurar a ausência de interferência no campo visual dos condutores de veículos capaz de produzir ofuscamento ou qualquer outro efeito que potencialmente reduza a visibilidade e a legibilidade da sinalização horizontal, vertical e semafórica, bem como de outros elementos necessários à segurança viária, sendo que o seu posicionamento em esquinas dependerá de prévia anuência dos órgãos competentes.

    3º No horário entre às 20h (vinte horas) e às 6h (seis horas), os painéis digitais deverão manter a luminosidade em, no máximo, dez por cento da capacidade total.

    4º Todo painel digital, deverá assegurar, sem ônus, no mínimo, uma hora diária de conteúdo a ser definido pelo Município, preferencialmente relacionado à saúde pública, segurança viária, mobilidade urbana e gestão democrática, e predominantemente em horário de pico, fracionado em inserções de, no máximo, 30 (trinta) segundos e com grade de veiculação previamente aprovada pelo Órgão de Comunicação do Município, estipulando hora, tempo de exposição e conteúdo.

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