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A partir de hoje (1), novas regras do Banco Central entram em vigor para o Pix, um dos principais meios de pagamento e transferência bancária no Brasil. As alterações visam aumentar a segurança das transações e reduzir o número de golpes e fraudes.
Confira as principais mudanças:
- Limite de valores para dispositivos não cadastrados: Quando o acesso ao Pix for feito por um dispositivo não previamente cadastrado, o valor das transferências será limitado a R$ 200.
- Limite diário para novos dispositivos: Para usuários que mudarem de aparelho, o limite diário para transações via Pix será de R$ 1.000. Para transações acima desses limites, o novo dispositivo deverá ser cadastrado.
- Exigência de cadastro: O novo dispositivo (smartphone ou computador) precisará ser cadastrado no banco antes que o cliente possa realizar transferências de valores superiores aos limites estabelecidos.
- Soluções de gerenciamento de risco: As instituições financeiras deverão implementar soluções de gerenciamento de risco de fraudes, utilizando informações de segurança armazenadas no Banco Central para identificar transações suspeitas.
- Informações de segurança para clientes: Os bancos terão que disponibilizar, em canais de acesso amplo, informações sobre cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes.
- Verificações semestrais: As instituições financeiras devem realizar, pelo menos uma vez a cada seis meses, verificações para identificar clientes com histórico de fraudes registrado no Banco Central.
Essas mudanças visam fortalecer a proteção dos usuários, garantindo um ambiente de transações mais seguro e confiável a partir deste mês.
Pix Agendado Recorrente se torna obrigatório
A funcionalidade do Pix Agendado Recorrente passou a ser um serviço obrigatório na última segunda-feira (28). Com isso, as instituições financeiras terão que fornecer o serviço obrigatoriamente.
A medida foi determinada em resolução publicada pelo Banco Central, em dezembro de 2023 e atualizada em julho deste ano.
O Pix Agendado Recorrente permite o agendamento, por qualquer pessoa, de pagamentos de mesmo valor de forma recorrente, para cair na conta do recebedor sempre no mesmo dia de cada mês.
A medida vale para o repasse de valores a pessoas físicas e também para quem tem CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), como profissionais autônomos ou empresas, que poderão receber os valores de forma agendada.
A modalidade já existia, mas era praticada de forma facultativa pelas instituições bancárias. Para realizar o PIX Agendado Recorrente, o usuário deverá fornecer as informações de pagamento na hora de cadastrar a recorrência.
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