Agência Brasil
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Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado no último domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Aqueles que estavam no exterior devem fazer a justificativa até 30 dias após o retorno ao Brasil, caso isso ocorra após o fim do prazo estabelecido pelo calendário eleitoral.
A justificativa pode ser apresentada por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Este último deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Independentemente da opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise. Se a justificativa for aceita, haverá registro no histórico do título eleitoral. Caso contrário, será necessário quitar o débito.
Para os eleitores que não votaram no primeiro turno, o prazo para justificativa vai até 5 de dezembro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que cada justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não compareceu, sendo necessário justificar separadamente para cada turno.
A ausência às urnas é registrada logo após o pleito, e os prazos de justificativa permitem ao eleitor regularizar sua situação sem pagar multa. A análise das justificativas é de responsabilidade da autoridade judiciária da zona eleitoral. O histórico de justificativas eleitorais pode ser consultado no aplicativo e-Título, disponível para quem possui o título eleitoral regular ou suspenso.
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