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Neste domingo, 6 de outubro, a Polícia Federal (PF) realizou uma série de operações que resultaram na condução de 57 pessoas suspeitas de envolvimento em práticas de propaganda eleitoral irregular e compra de votos.
Até agora, os casos foram registrados em 13 estados brasileiros: Maranhão, Roraima, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Acre, Ceará, Minas Gerais, Pará, Alagoas, Amazonas, Paraíba, Pernambuco e Tocantins.
Entre as detenções, dois candidatos foram presos, segundo um relatório divulgado pelo Ministério da Justiça.
Até o meio-dia de hoje (6), o valor total apreendido nas operações chegou a cerca de R$ 300 mil, com R$ 184 mil encontrados em espécie. A PF já registrou 61 ocorrências, que incluem 19 inquéritos policiais, 20 termos circunstanciados e 22 prisões em flagrante.
De acordo com a PF, os principais crimes apurados são propaganda irregular, corrupção eleitoral e compra de votos. Entre os registros, há 15 inquéritos policiais instaurados, 14 termos circunstanciados e 10 situações flagranciais.
Um dos casos mais relevantes ocorreu na noite de sábado (5), em Nilópolis, na Baixada Fluminense, onde 24 cabos eleitorais foram detidos por tentativa de compra de votos. Durante a operação, os agentes encontraram uma arma e 63 mil reais em dinheiro. Os detidos enfrentarão acusações de associação criminosa, corrupção eleitoral e lavagem de dinheiro.
Além das prisões, o Ministério da Justiça também relatou que três candidatos foram vítimas de tentativas de homicídio.
Os dados sobre crimes eleitorais revelam a gravidade da situação:
- Calúnia contra candidato: 7 casos
- Propaganda eleitoral irregular: 4 casos
- Compra de votos/corrupção eleitoral: 12 casos
- Outros crimes eleitorais: 13 casos
- Ameaça contra candidato: 3 casos
- Injúria/difamação: 2 casos
- Tentativa de homicídio contra candidato: 3 casos
- Transporte ilegal de eleitores: 2 casos
- Uso de violência ou ameaça para obter voto ou abstenção: 2 casos
- Desobediência às ordens da Justiça Eleitoral: 2 casos
- Boca de urna: 1 caso
- Furto nos locais de votação/apuração: 1 caso
Essas ações da PF refletem a importância de garantir a integridade do processo eleitoral e coibir práticas ilícitas que possam influenciar o resultado das eleições municipais.
Crimes
Durante o dia de hoje (6), a preferência do eleitor pode ser manifestada no dia da eleição de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, mas a reunião de pessoas ou o uso de instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação.
O uso de alto-falantes, amplificadores de som, realização de comício ou carreata, a persuasão do eleitorado e propaganda de boca de urna são considerados crimes.
Em todo o território nacional passa a ser crime o transporte de armas e munição por colecionadores, atiradores e caçadores nas 24 horas antes e nas 24 horas depois das eleições, inclusive para civis com porte ou licença estatal. As exceções são para agentes em serviço, como os que estejam trabalhando no policiamento ou na segurança de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.
Com informações da Agência Brasil
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