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A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão chega ao fim nesta quinta-feira (3) no Paraná, marcando o encerramento de um dos principais canais de comunicação das campanhas com o eleitorado. Além disso, esta é a última data permitida para a realização de comícios e o uso de aparelhos de som em eventos de campanha, com exceção do comício de encerramento.
As normas que regulamentam a propaganda eleitoral são estabelecidas pela Lei das Eleições, o Código Eleitoral e a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os debates eleitorais transmitidos por rádio e televisão também devem ser concluídos hoje, porém, conforme o Artigo 46 da Resolução, esses eventos podem ocorrer até as 7h do dia 4 de outubro, se relacionados ao primeiro turno.
Serviço ao eleitorado
A partir desta data, o TSE poderá requisitar até dez minutos diários da programação de emissoras de rádio e televisão para veicular comunicados e instruções voltadas ao eleitorado, em conformidade com a lei eleitoral. Esse tempo poderá ser utilizado em uma única transmissão ou distribuído em dias alternados, com parte dele podendo ser cedida a tribunais regionais eleitorais.
Até o dia 7 de outubro, juízes eleitorais ou presidentes de mesas receptoras de votos também poderão emitir salvo-conduto para proteger eleitoras e eleitores que venham a sofrer qualquer tipo de coerção, seja moral ou física, no exercício do direito ao voto.
Com informações da Agência Brasil
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