A partir deste sábado, candidatos às eleições só podem ser presos em flagrante

Medida garante que, nos 15 dias antes do pleito, candidatos só possam ser detidos em caso de flagrante delito, visando equilibrar a disputa eleitoral.

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    A partir deste sábado (21), candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais de 2024 não poderão ser detidos ou presos, exceto em flagrante delito. A medida é válida durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 6 de outubro, conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

    O objetivo da norma é assegurar o equilíbrio no processo eleitoral, evitando que prisões possam ser usadas como instrumento de pressão política ou para afastar um candidato de sua campanha. Em caso de detenção durante esse período, o candidato deve ser levado imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade do ato. Se não houver flagrante delito, o juiz deve relaxar a prisão.

    Para os eleitores, a proibição de prisão tem início cinco dias antes do pleito, em 1º de outubro, com a mesma exceção para flagrantes.

    Nos municípios onde houver segundo turno, que ocorrerá em 27 de outubro, a proteção contra prisão também será aplicada a partir do dia 12. O segundo turno será realizado apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato tenha alcançado a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.

    Em 2024, mais de 463 mil candidatos concorrem aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nos 5.569 municípios do Brasil. Ao todo, 155,9 milhões de eleitores estão aptos a votar, sendo que, por se tratar de eleições municipais, eleitores residentes no exterior não são obrigados a participar do pleito.

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