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A partir deste sábado (21), candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais de 2024 não poderão ser detidos ou presos, exceto em flagrante delito. A medida é válida durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 6 de outubro, conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O objetivo da norma é assegurar o equilíbrio no processo eleitoral, evitando que prisões possam ser usadas como instrumento de pressão política ou para afastar um candidato de sua campanha. Em caso de detenção durante esse período, o candidato deve ser levado imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade do ato. Se não houver flagrante delito, o juiz deve relaxar a prisão.
Para os eleitores, a proibição de prisão tem início cinco dias antes do pleito, em 1º de outubro, com a mesma exceção para flagrantes.
Nos municípios onde houver segundo turno, que ocorrerá em 27 de outubro, a proteção contra prisão também será aplicada a partir do dia 12. O segundo turno será realizado apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato tenha alcançado a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.
Em 2024, mais de 463 mil candidatos concorrem aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nos 5.569 municípios do Brasil. Ao todo, 155,9 milhões de eleitores estão aptos a votar, sendo que, por se tratar de eleições municipais, eleitores residentes no exterior não são obrigados a participar do pleito.
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