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Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Maringá, realizada nesta quinta-feira (1), foi aprovado em primeira discussão o projeto do Executivo que propõe alterações no número de garagens em edificações habitacionais.
A proposta, que visa ajustar as exigências de vagas de estacionamento, estabelece novas regras para edificações habitacionais coletivas e unidades habitacionais em áreas específicas da cidade.
Vagas de garagem
Aprovado, em primeira discussão, por 12 votos favoráveis, o projeto de lei nº 17002/2024 do Executivo que altera as disposições da Lei nº 10.257/2016 e institui a NRM – Norma Regulamentadora Municipal E-10003, relativa a vagas de estacionamento de veículos e equipamentos mecânicos de movimentação de veículos em edificações, reduzindo o número de vagas de estacionamento em edificações habitacionais coletivas.
Nas disposições atuais, as edificações habitacionais coletivas com área privativa (por unidade autônoma) maior de 80 m² a 120 m² devem ter no mínimo duas vagas por unidade; maior que 120 m² a 180 m², no mínimo 3 (três) vagas por unidade. Com a proposta do Executivo, terão direito à no mínimo 3 (três) vagas, apenas edificações habitacionais coletivas com área privativa (por unidade autônoma) superior a 180 m², ficando com no mínimo de 2 (duas ) vagas àquelas maiores que 120 m² a 180 m².
O projeto estabelece nova disposição quanto a unidade autônoma de até 60,00 m²: localizada em Macrozona Central, Macrozonas de Uso Misto e Setores de Uso Misto, bem como Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, observará o mínimo de 1 (uma) vaga a cada duas unidades habitacionais.
Nos empreendimentos sujeitos a Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) poderão ser solicitadas vagas de estacionamento extras para sanar possíveis impactos de mobilidade urbana.
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