Menino de 11 anos atira no rosto do pai após se irritar com briga familiar

De acordo com a Polícia Militar, a criança teria ficado irritada ao ver o pai discutindo com a mãe, o que teria motivado o disparo.

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    Na noite do último sábado (27), um menino de 11 anos atirou no rosto do próprio pai, de 37 anos. O caso aconteceu em Rondonópolis (MT).

    De acordo com a Polícia Militar, a criança teria ficado irritada ao ver o pai discutindo com a mãe, o que teria motivado o disparo.

    Conforme o boletim de ocorrência, a polícia foi acionada durante rondas na MT-270, quando uma testemunha encontrou a viatura e contou o que havia acontecido. Em seguida, os agentes foram até o local e encontraram a vítima ao solo, com perfuração por arma de fogo no rosto.

    O homem foi encaminhado ao hospital para receber atendimento. Segundo os médicos, ele não corre risco de morte.

    Ao ser questionada, a mãe do menino disse que estava em casa bebendo e comendo com a família e amigos, quando começou a discussão com o marido. Algum tempo depois, o filho pegou a arma e efetuou o disparo.

    O que diz a lei

    No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece uma distinção clara no tratamento de atos infracionais cometidos por crianças (menores de 12 anos) e adolescentes (12 a 18 anos).

    Quando uma criança comete um ato infracional, ela é vista como estando em situação de risco ou vulnerabilidade social. Nesse caso, ela deve ser encaminhada ao Conselho Tutelar, que pode aplicar diversas medidas de proteção, como encaminhamento aos pais ou responsáveis, orientação e acompanhamento temporários, matrícula obrigatória na escola, inclusão em programas de proteção à família, tratamento médico ou psicológico, acolhimento institucional ou familiar, e até mesmo colocação em família substituta.

    Por outro lado, quando um adolescente comete um ato infracional, que seria considerado crime ou contravenção penal se praticado por um adulto, o ECA prevê a aplicação de medidas socioeducativas. Estas medidas incluem advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional.

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