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A atriz Glória Pires teria sido condenada a pagar mais de R$ 550 mil à sua ex-funcionária, Denise de Oliveira, que trabalhou como cozinheira em sua residência. A informação foi divulgada pelo colunista Daniel Nascimento, do jornal “O Dia”.
Denise de Oliveira entrou com um processo trabalhista contra a atriz, alegando jornadas extenuantes de trabalho, que ultrapassavam 12 horas diárias, com apenas 30 minutos para almoço. Segundo a cozinheira, seu expediente ocorria de segunda a quinta-feira, das 9h às 22h30, e às sextas-feiras, das 9h às 17h. Sua última remuneração registrada era de R$ 5.780,00 mensais.
Em fevereiro de 2020, Denise sofreu um acidente doméstico, quando uma gaveta de congelador caiu sobre seu braço esquerdo. Ela ficou afastada pelo INSS até setembro de 2021. No entanto, ao retornar ao trabalho, foi dispensada sem justa causa em dezembro do mesmo ano.
O processo, aberto em 2022, resultou em uma audiência de conciliação em fevereiro, onde Glória Pires teria oferecido R$ 35 mil à ex-funcionária, proposta que foi recusada por Denise.
A defesa da cozinheira argumentou que o período de estabilidade de 12 meses devido ao acidente não foi respeitado pela atriz. Apesar disso, evidências apresentadas no julgamento indicaram que o acidente ocorreu fora do horário de trabalho, o que isentaria Pires da obrigação de manter Denise empregada por mais um ano.
O juiz também negou o pedido de danos morais, pois não houve provas de que Denise foi submetida a situações vexatórias. No entanto, a Justiça acatou as reivindicações de horas extras, adicional noturno, correção monetária, cota de previdência, imposto de renda e honorários advocatícios apresentados pela defesa da reclamante. Isso resultou no montante devido de R$ 559.877,36.
Agora, após o trânsito em julgado, Glória Pires tem cinco dias para realizar o pagamento ou recorrer da decisão.
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