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A Justiça Federal em Umuarama, Paraná, determinou que o INSS forneça aposentadoria por incapacidade permanente a uma mulher de 54 anos, comerciante local e portadora de nanismo. A decisão, proferida pelo juiz Guilherme Regueira Pitta, inclui também o pagamento de benefícios atrasados desde a data de início do benefício até o começo dos pagamentos.
A segurada, que possui uma loja e é autônoma, havia solicitado auxílio-doença em 2023, aprovado inicialmente sem perícia. No entanto, enfrentou problemas para prorrogar o pedido, levando à necessidade de um novo requerimento. O laudo médico indicou que ela sofre de dores articulares severas e dificuldade de locomoção, necessitando de bengalas para andar.
A perícia concluiu que a condição ortopédica da mulher, agravada pelo nanismo e acompanhada de artrose, a impede de trabalhar indefinidamente, tornando-a inelegível para reabilitação profissional. O juiz Pitta enfatizou que, apesar de não estar limitado ao laudo médico, a incapacidade é um critério médico e deve ser considerado, reconhecendo assim a incapacidade permanente da requerente.
Com a comprovação da qualidade de segurado e do cumprimento da carência, o juiz sentenciou o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária desde sua cessação indevida.