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Um serralheiro em Goiânia (GO) fez dois pedidos de auxílio-doença ao INSS, um em 2022 e outro em 2023, ambos negados. Ele alega ter recebido um laudo médico com a expressão “bla, bla, bla” repetida como justificativa para a negativa de seu pedido.
O trabalhador, que faz uso de bebida alcoólica desde os 12 anos e atualmente sofre de ansiedade e insônia, pediu o benefício devido ao agravamento de sua dependência química. Entretanto, o pedido foi negado sob a justificativa de inexistência de “incapacidade laborativa”.
Ao receber as negativas com as referidas justificativas, o trabalhador procurou a Seção Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), que levou o caso ao conhecimento da Perícia Médica Federal em Goiás.
O Ministério da Previdência Social afirmou que o documento é falso e que não existe na base de dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A entidade afirmou que tomará as devidas providências para identificar e responsabilizar os envolvidos na falsificação do documento público oficial.
A última perícia médica, realizada em abril deste ano, reconheceu a incapacidade laboral do serralheiro. No entanto, em uma análise administrativa do INSS, foi concluído que ele não tinha direito ao benefício por não possuir a qualidade de segurado.
A Seção Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), procurada pelo trabalhador após a negativa do auxílio, disse à TV Anhanguera que continuará acompanhando o caso e que o responsável pela falsificação deve ser identificado.
Nota da OAB-GO na íntegra:
“A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de sua Comissão de Direito Previdenciário (CDPrev), informa que recebeu informações sobre a negativa de concessão de auxílio-doença pelo INSS e a questionável justificativa do perito responsável exposta no laudo pericial. Diante disso, a Seccional imediatamente levou o caso ao conhecimento da Perícia Médica Federal em Goiás, que se comprometeu a identificar o responsável pela avaliação e encaminhar o documento à Corregedoria da instituição.
A OAB-GO reitera seu compromisso com a defesa dos direitos da cidadania e permanece vigilante para assegurar que casos como este sejam devidamente esclarecidos e os direitos dos segurados respeitados.”
Nota do Ministério da Previdência Social:
“O Ministério da Previdência Social informa que o Laudo Médico Pericial referente ao Sr. Edson de Sousa Cruz é falso. Em consulta à base de dados do INSS verifica-se que o documento exibido na matéria não existe.
Informamos ainda que no último laudo médico pericial, emitido em abril deste ano, a perícia médica reconheceu a incapacidade laboral do segurado. No entanto, em análise administrativa feita pelo INSS, o Sr. Edson não tinha direito ao benefício por não ter a qualidade de segurado.
O Ministério da Previdência Social tomará as devidas providências para identificar e responsabilizar os envolvidos na falsificação do documento público oficial.”
O caso segue em investigação, com autoridades empenhadas em esclarecer a situação e assegurar a integridade dos processos de avaliação médica e concessão de benefícios.
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