Tempo estimado de leitura: 5 minutos
A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (9), a Operação Serendipitia, para aprofundamento da apuração da prática de crimes de lavagem transnacional de dinheiro, evasão de divisas, corrupção ativa e passiva e de associação criminosa.
Cerca de 30 policiais federais cumprem 10 mandados de busca e apreensão e 13 mandados de sequestro de bens, expedidos pela 14ª Vara Federal de Curitiba, nas cidades de Curitiba e Rio de Janeiro. A Justiça Federal também determinou o bloqueio de contas bancárias e aplicações financeiras dos investigados.
O caso foi iniciado em 2021, a partir de provas descobertas no âmbito da Operação Daemon, deflagrada naquele ano para desmantelar complexo esquema de pirâmide financeira no mercado de criptomoedas. Dentre os crimes então apurados, estavam também fraudes praticadas em processo de recuperação judicial das empresas do grupo investigado, tendo sido identificada a manutenção de contabilidade paralela com o auxílio de um empresário de Curitiba/PR com atuação em negócios portuários no Estado do Paraná.
O empresário foi alvo de busca e apreensão no bojo da aludida operação policial e, ao ser interrogado, forneceu elementos que indicavam a existência de esquema voltado à prática de lavagem transnacional de ativos e evasão de divisas que tinham como beneficiário pessoa que havia ocupado, no período de 2003 a 2008, a função de superintendente de empresa estatal responsável pela administração dos Portos do Paraná. A análise dos materiais apreendidos na Operação Daemon validou as suspeitas e, após autorização judicial para uso das provas, instaurou-se novo inquérito policial.
A investigação desmembrada demonstrou que o empresário teria recebido e mantido oculto, de 2009 a 2017, junto à instituição financeira da Áustria, valores que ultrapassavam R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e que pertenciam, de fato, ao ex-agente público. Posteriormente, os valores foram disponibilizados, com conhecimento do seu real proprietário, ao estelionatário condenado na Operação Daemon, que acabou por se apropriar deles e desviá-los. Ao sofrer cobranças e ameaças, o empresário, no período de 2018 a 2021, realizou diversas operações financeiras de lavagem de capitais para restituir os valores ao ex-superintendente.
Apurou-se que a lavagem dos recursos ilícitos ocorreu com o uso de familiares do ex-servidor público. Em coautoria com o empresário, o ex-agente estatal, sua esposa e seus dois filhos promoveram operações ilegais de câmbio, movimentação de valores em espécie, depósitos fracionados e transferências bancárias com apresentação de justificativas falsas.
Para aprofundar a investigação, a Polícia Federal, através de cooperação jurídica internacional, obteve provas junto a bancos da Áustria e dos Estados Unidos da América. Documentos recebidos de instituição financeira austríaca revelaram que, em 2009, uma companhia holandesa realizou três pagamentos em favor da conta administrada pelo empresário. No total, os depósitos somavam quase R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e tinham como destinatário o ex-superintendente dos portos do Paraná. Apurou-se, na sequência, que a empresa estrangeira havia recém celebrado contrato público e aditivos com a estatal administradora dos portos, em valor superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para execução de serviços de dragagem no Canal da Galheta, em Paranaguá.
A cooperação com os EUA, por sua vez, trouxe provas a respeito de operação de dólar-cabo promovida em 2018 e que disponibilizou, em território norte-americano, cerca de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o ex-agente público e seus familiares. Diligências realizadas em território nacional, com autorização da Justiça Federal do Paraná, permitiram a identificação das pessoas e empresas usadas para a operação irregular de câmbio. Além disso, foram colhidos elementos adicionais a respeito das atividades da família do ex-superintendente para lavagem dos recursos ilícitos.
As ordens judiciais cumpridas no âmbito da Operação Serendipitia visam não apenas a cessação das atividades de branqueamento de ativos, mas também a elucidação da participação de outras pessoas na prática dos crimes de corrupção no âmbito de contrato público. A Justiça Federal ainda determinou constrições de bens dos investigados para viabilizar reparação pelos danos causados com a prática dos delitos contra a administração pública e sistema financeiro nacional.
Comentários estão fechados.