Condomínios fechados: A aparência de segurança ou privação?

Explore as fronteiras entre segurança e aprisionamento em uma análise sobre os muros urbanos. Uma reflexão para o futuro das cidades.

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    Por Antonio Rafael Marchezan Ferreira*

    Quando se observam os imponentes muros dos condomínios fechados, é difícil não traçar paralelos com as muralhas de uma prisão. As espirais de arame farpado, originalmente destinadas a conter avanços inimigos em tempos de guerra, agora serpenteiam sobre esses muros, criando verdadeiras fortalezas urbanas dentro das cidades. No entanto, por trás dessa aparente sensação de segurança reside uma contradição palpável: os habitantes se encontram aprisionados em busca de tranquilidade.

    É inegável que o aumento da insegurança e dos índices de violência tenha gerado essa nova tendência de moradia, resultando em bairros murados que transformam ruas em corredores desolados para pedestres, onde o desconforto e a insegurança são palpáveis. O renomado geógrafo britânico, Stephem Graham, descreve esse fenômeno como “cidades sitiadas”, onde o urbanismo assume contornos militarizados. Os muros e barreiras se tornaram símbolos evidentes desses territórios delimitados dentro do tecido urbano.

    A fim de acomodar essa nova realidade, que praticamente enclausura parte da população, instrumentos legais foram moldados, como os condomínios residenciais, que, embora já existissem há muitos anos, foram oficialmente reconhecidos pela legislação civil com a Lei 13.465/2017. Essa legislação ampliou ainda mais a possibilidade de construção de fronteiras dentro da cidade, permitindo o surgimento dos chamados loteamentos de acesso controlado. Agora, não apenas condomínios verticais têm essa prerrogativa, mas bairros inteiros podem ser erguidos, com acesso totalmente restrito e controlado, transformando partes da cidade em territórios inacessíveis a uma parcela de seus habitantes.

    Diante desse cenário, torna-se crucial que os planos diretores e as legislações urbanísticas expressem claramente que tipo de cidade desejamos. Uma cidade vibrante, onde residências e estabelecimentos comerciais se abrem para as vias públicas, promovendo a interação entre os habitantes e o espaço urbano? Ou uma cidade fragmentada, marcada por ilhas isoladas por altos muros e cercas elétricas, onde os espaços não dialogam entre si e as ruas se tornam desoladas para os transeuntes?

    Essa reflexão não apenas delineia o futuro das nossas cidades, mas também questiona os valores e prioridades que orientam o desenvolvimento urbano. Em última análise, a decisão sobre o tipo de cidade que queremos moldar define não apenas a paisagem física, mas também a qualidade de vida e o senso de pertencimento de seus habitantes.

    *Advogado, Doutor em Direito Urbanístico pela PUC-SP, professor adjunto da UEM e coordenador do Observatório das Metrópoles: Núcleo Região Metropolitana de Maringá.

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