Justiça determina criação de novo Conselho Tutelar em Umuarama

Conforme decisão da Vara da Infância e Juventude, proferida em caráter liminar, município tem 15 dias para encaminhar projeto à Câmara sobre a criação do segundo Conselho Tutelar da cidade, sob pena diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

  • A Justiça determinou que o município de Umuarama discuta a criação de uma segunda unidade do Conselho Tutelar na cidade. A decisão, da Vara da Infância e Juventude de Umuarama, foi proferida em caráter liminar na quarta-feira (17) e atende um pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR).

    Conforme a determinação, a Prefeitura de Umuarama tem até 15 dias para encaminhar à Câmara um projeto de lei dispondo sobre a criação de um novo Conselho, sob pena diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

    O MPPR sustenta que a população de Umuarama já atingiu a marca indicada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) como limite para a instalação de um novo órgão vinculado à rede de proteção, que é de 100 mil moradores – conforme dados do Censo de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a cidade tem 117.095 habitantes.

    Atualmente, Umuarama tem apenas um Conselho Tutelar, com cinco integrantes: cada um atende um grupo de 23.419 pessoas. Cidades próximas como Douradina, que integra a Comarca, tem um conselheiro tutelar para cada 1.832 habitantes. A Promotoria sustenta que a instalação de um novo Conselho Tutelar se justifica principalmente pela demanda existente para atendimento da população, “sendo evidente o flagrante acúmulo de serviço e crescente número de denúncias e atendimentos envolvendo crianças e adolescentes”. De acordo com a ação, entre 2016 e 2023 os atendimentos do único Conselho Tutelar da cidade saltaram de 1.846 para 8.752 atendimentos.

    O Maringá Post entrou em contato com a Prefeitura de Umuarama, que afirmou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão e que “a Procuradoria Jurídica aguarda o documento oficial para que possa dar o prosseguimento legal à causa”.

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