O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) homologou, por maioria absoluta em sessão virtual, a decisão que proíbe o prefeito de Maringá, Ulisses Maia (PSD) e o vice, Edson Scabora (PSD) de realizarem publicações colaborativas, popularmente conhecidas como ‘collabs’, com os perfis institucionais do município nas redes sociais.
A decisão já havia sido proferida em caráter monocrático no fim de janeiro, pelo conselheiro Maurício Requião. Agora, em reunião do colegiado no dia 27 de março, os demais conselheiros acompanharam o voto do relator. O único voto contrário foi do conselheiro Fabio Camargo.
Na prática, segue valendo o que foi definido pelo TCE lá em janeiro. Na ocasião a cautelar atendeu, parcialmente, uma denúncia recebida pelo Tribunal sobre “a flagrante utilização das redes sociais e do site da prefeitura de Maringá para promoção pessoal do prefeito e do vice-prefeito municipal”. A denúncia foi apresentada pelo ex-deputado estadual Homero Marchese.
No documento, ele citou que “as redes sociais e o site da prefeitura de Maringá passaram a ser utilizados em flagrante promoção pessoal do prefeito, Ulisses Maia, e do vice-prefeito municipal, Edson Scabora”, com a finalidade de “utilizar a estrutura pública para fazer propaganda indireta do grupo político que administra a cidade e melhorar as suas chances de sucessão”.
Ainda na denúncia, é citada a grande quantidade de seguidores que o município acumula em suas redes institucionais na comparação com as redes do vice-prefeito.
A denúncia ainda cita outros elementos que caracterizariam o uso das redes institucionais da Prefeitura para promoção pessoal dos agentes públicos, como a linguagem utilizada nos conteúdos e publicações feitas no site oficial do município.
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